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EY Guia Fiscal 2018

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Contribuição sobre a indústria farmacêutica<br />

• Esta contribuição é aplicável a entidades que procedam à primeira alienação a título<br />

oneroso, em Portugal, de medicamentos de uso humano.<br />

• A contribuição incide sobre o volume de vendas realizadas em cada trimestre.<br />

• É aplicável uma isenção relativamente às entidades que venham a aderir,<br />

individualmente e sem reservas, ao acordo com o Estado visando<br />

a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.<br />

• A taxa geral é de 2,5%, podendo variar entre 2,5% e 14,3%, dependendo do produto<br />

farmacêutico.<br />

•O pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao final do trimestre<br />

a que respeita.<br />

• São abatidas ao valor da contribuição, até à sua concorrência, as despesas<br />

de investigação e desenvolvimento legalmente elegíveis.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 201

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