EY Guia Fiscal 2018
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Contribuição sobre a indústria farmacêutica<br />
• Esta contribuição é aplicável a entidades que procedam à primeira alienação a título<br />
oneroso, em Portugal, de medicamentos de uso humano.<br />
• A contribuição incide sobre o volume de vendas realizadas em cada trimestre.<br />
• É aplicável uma isenção relativamente às entidades que venham a aderir,<br />
individualmente e sem reservas, ao acordo com o Estado visando<br />
a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.<br />
• A taxa geral é de 2,5%, podendo variar entre 2,5% e 14,3%, dependendo do produto<br />
farmacêutico.<br />
•O pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao final do trimestre<br />
a que respeita.<br />
• São abatidas ao valor da contribuição, até à sua concorrência, as despesas<br />
de investigação e desenvolvimento legalmente elegíveis.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 201