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05<br />
Além disso, vem, agora, incorporar um<br />
capítulo específico, que esclarece quais<br />
as peças e os componentes do pós-venda<br />
que devem ser homologados de acordo<br />
com as regras UNECE.<br />
Naturalmente que, por razões de<br />
segurança, várias peças utiliza<strong>das</strong> no<br />
pós-venda estavam submeti<strong>das</strong> a homologação<br />
(por exemplo, pneus, iluminação<br />
e para-brisas, entre outras), mas o novo<br />
Anexo II descreve, de forma mais clara,<br />
que outras peças de substituição são<br />
submeti<strong>das</strong> a requisitos de homologação,<br />
tais como, a título de exemplo, limpa<br />
para-brisas e sistemas de aquecimento.<br />
O Regulamento (UE) 2018/858 entrará<br />
em vigor a 1 de setembro de 2020.<br />
Que benefícios este Regulamento traz<br />
para o mercado de reposição independente?<br />
O objetivo destas disposições legislativas<br />
é assegurar uma concorrência<br />
livre e leal no pós-venda automóvel e<br />
proporcionar, a cerca de 284 milhões<br />
de automobilistas da União Europeia, a<br />
liberdade de escolher onde e por quem<br />
os seus veículos podem ser reparados e<br />
mantidos.<br />
Que alterações foram feitas na elaboração<br />
deste regulamento relativamente<br />
à manutenção e acesso ao<br />
OBD no veículo, bem como ao fluxo<br />
de dados RMI?<br />
As conquistas mais importantes foi o<br />
esclarecimento de que as informações<br />
de reparação e manutenção, bem como<br />
as informações de identificação de peças<br />
sobressalentes, devem ser forneci<strong>das</strong> na<br />
forma de “conjuntos de dados processáveis<br />
por computador e processáveis<br />
eletronicamente”. Isso significa que, em<br />
vez de um processamento manual, deve<br />
ser possível, no futuro, recuperar essas<br />
informações <strong>das</strong> fontes dos fabricantes<br />
de veículos, relaciona<strong>das</strong> com o número<br />
de identificação do veículo (VIN) e com<br />
o número de peças de reposição originais,<br />
num formato processável eletronicamente.<br />
Isso é fundamental para obter<br />
dados que são realmente utilizáveis imediata<br />
e universalmente pelos operadores<br />
de mercado independentes. Além disso,<br />
foi esclarecido que o fluxo de dados OBD,<br />
de diagnóstico e de RMI do veículo permanecerá<br />
disponível através do conector<br />
OBD, quer o veículo esteja parado ou em<br />
movimento (no caso de funções de leitura,<br />
apenas neste último caso).<br />
Qual a relação entre acesso a informação<br />
técnica e telemática/conectividade?<br />
O regulamento relativo à homologação<br />
fornece regras sobre o que as Informações<br />
de Reparação e Manutenção<br />
incluir. Isso significa “COMO” reparar o<br />
veículo, por exemplo, e instruções de<br />
reparação.<br />
A telemática e conectividade referem-<br />
-se ao acesso direto aos dados de monitorização<br />
gerados pelo veículo, que<br />
são a base para qualquer diagnóstico<br />
e subsequente processo de reparação.<br />
Enquanto o conector OBD fornece,<br />
atualmente, este tipo de acesso, esta<br />
interface de comunicação será, progressivamente,<br />
transferida para o mundo<br />
digital. O acesso direto aos dados no veículo,<br />
através do conector OBD, é muito<br />
importante e constitui a base dos atuais<br />
modelos digitais de negócio, mas tem<br />
limitações físicas e técnicas (em comparação<br />
com os sistemas telemáticos<br />
dos fabricantes de veículos), que não<br />
suportam totalmente os requisitos de<br />
serviços digitais remotos. É, por isso, que<br />
a FIGIEFA e 10 outras Federações Europeias<br />
que representam diversas áreas<br />
de negócio, tais como operadores do<br />
pós-venda automóvel e de serviços de<br />
mobilidade, seguradoras, consumidores<br />
de automóveis e várias PME, reivindicam<br />
a criação de uma plataforma telemática<br />
interoperável no veículo, com acesso<br />
e comunicação totalmente remotos,<br />
necessários para poder competir, em<br />
igualdade de circunstâncias, a longo<br />
prazo, com os fabricantes de veículos<br />
automóveis.<br />
Existem penalizações para quem não<br />
cumprir este novo regulamento? Se<br />
sim, quais?<br />
A legislação prevê diferentes níveis de<br />
ação, a fim de obrigar os operadores do<br />
mercado a cumpri-la.<br />
As empresas, assim como as associações<br />
empresariais, podem, formalmente,<br />
reclamar junto <strong>das</strong> autoridades de homologação<br />
competentes. No caso de as<br />
autoridades de homologação detetarem<br />
uma infracção, podem utilizar um leque<br />
de sanções, que vão desde a adoção de<br />
medi<strong>das</strong> corretivas adequa<strong>das</strong> até multas<br />
e, por fim, à suspensão ou mesmo à<br />
revogação da homologação.<br />
Para além deste sistema, foi agora<br />
criado um Fórum Consultivo, através<br />
do qual os operadores do mercado<br />
podem divulgar, publicamente, as suas<br />
preocupações e dificuldades encontra<strong>das</strong><br />
perante a Comissão Europeia e os<br />
Estados-Membros, aumentando, assim,<br />
a transparência. Este Fórum assegurará,<br />
também, o intercâmbio de informações<br />
para garantir a harmonização de interpretação<br />
e aplicação da legislação.<br />
Joaquim Candeias,<br />
presidente da DPAI/ACAP<br />
De que forma pode haver supervisão<br />
para garantir o cumprimento desta<br />
medida, de modo a não prejudicar o<br />
mercado de reposição independente?<br />
Como as informações de reparação e<br />
manutenção se enquadram no âmbito<br />
da legislação e dos seus mecanismos<br />
de monitorização e fiscalização, face<br />
à maior atenção dada a este setor no<br />
pós-“Dieselgate”, espera-se uma maior<br />
atenção a eventuais infrações nos próximos<br />
anos.<br />
O cumprimento <strong>das</strong> obrigações relativas<br />
ao acesso à informação OBD e à da<br />
reparação e manutenção de veículos, é<br />
efetuado por uma entidade homologadora,<br />
que pode, a qualquer momento,<br />
por iniciativa própria, com base numa<br />
denúncia ou numa avaliação por um<br />
serviço técnico, verificar se o fabricante<br />
do veículo está em conformidade com as<br />
suas obrigações relativamente ao acesso<br />
à informação OBD do veículo e à da reparação<br />
e manutenção de veículos.<br />
Que outras medi<strong>das</strong> poderiam ser<br />
aplica<strong>das</strong> no mercado de reposição<br />
independente para garantir a livre<br />
concorrência e evitar o monopólio<br />
dos fabricantes de veículos?<br />
A legislação é sempre a opção mais<br />
segura para evitar risco de eventuais<br />
monopólios no setor automóvel, assim<br />
como em qualquer outro setor. Os contratos<br />
“business to business” provaram<br />
não ser suficientemente robustos, face<br />
à diferente força negocial <strong>das</strong> partes<br />
envolvi<strong>das</strong>.<br />
Para desencadear um processo legislativo,<br />
é da maior importância sensibilizar<br />
os decisores políticos com campanhas<br />
públicas esclarecedoras. A FIGIEFA lançou,<br />
neste contexto, a campanha “Direct<br />
Access Driving Progress”, juntamente<br />
com outras associações. O objetivo é<br />
garantir que todos os operadores possam<br />
ter acesso direto, em tempo real e<br />
bidirecional, aos veículos, bem como<br />
aos seus dados, às suas funções e aos<br />
seus utilizadores, através de um sistema<br />
interoperável, padronizado, seguro, com<br />
base numa plataforma de acesso aberto e<br />
suas interfaces. O objetivo final é garantir<br />
que os fabricantes de veículos não sejam<br />
os únicos capazes de fornecer serviços<br />
personalizados aos utilizadores. ✱<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Agosto I 2018