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Jornal das Oficinas 153

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05<br />

Além disso, vem, agora, incorporar um<br />

capítulo específico, que esclarece quais<br />

as peças e os componentes do pós-venda<br />

que devem ser homologados de acordo<br />

com as regras UNECE.<br />

Naturalmente que, por razões de<br />

segurança, várias peças utiliza<strong>das</strong> no<br />

pós-venda estavam submeti<strong>das</strong> a homologação<br />

(por exemplo, pneus, iluminação<br />

e para-brisas, entre outras), mas o novo<br />

Anexo II descreve, de forma mais clara,<br />

que outras peças de substituição são<br />

submeti<strong>das</strong> a requisitos de homologação,<br />

tais como, a título de exemplo, limpa<br />

para-brisas e sistemas de aquecimento.<br />

O Regulamento (UE) 2018/858 entrará<br />

em vigor a 1 de setembro de 2020.<br />

Que benefícios este Regulamento traz<br />

para o mercado de reposição independente?<br />

O objetivo destas disposições legislativas<br />

é assegurar uma concorrência<br />

livre e leal no pós-venda automóvel e<br />

proporcionar, a cerca de 284 milhões<br />

de automobilistas da União Europeia, a<br />

liberdade de escolher onde e por quem<br />

os seus veículos podem ser reparados e<br />

mantidos.<br />

Que alterações foram feitas na elaboração<br />

deste regulamento relativamente<br />

à manutenção e acesso ao<br />

OBD no veículo, bem como ao fluxo<br />

de dados RMI?<br />

As conquistas mais importantes foi o<br />

esclarecimento de que as informações<br />

de reparação e manutenção, bem como<br />

as informações de identificação de peças<br />

sobressalentes, devem ser forneci<strong>das</strong> na<br />

forma de “conjuntos de dados processáveis<br />

​por computador e processáveis<br />

eletronicamente”. Isso significa que, em<br />

vez de um processamento manual, deve<br />

ser possível, no futuro, recuperar essas<br />

informações <strong>das</strong> fontes dos fabricantes<br />

de veículos, relaciona<strong>das</strong> com o número<br />

de identificação do veículo (VIN) e com<br />

o número de peças de reposição originais,<br />

num formato processável eletronicamente.<br />

Isso é fundamental para obter<br />

dados que são realmente utilizáveis ​imediata<br />

e universalmente pelos operadores<br />

de mercado independentes. Além disso,<br />

foi esclarecido que o fluxo de dados OBD,<br />

de diagnóstico e de RMI do veículo permanecerá<br />

disponível através do conector<br />

OBD, quer o veículo esteja parado ou em<br />

movimento (no caso de funções de leitura,<br />

apenas neste último caso).<br />

Qual a relação entre acesso a informação<br />

técnica e telemática/conectividade?<br />

O regulamento relativo à homologação<br />

fornece regras sobre o que as Informações<br />

de Reparação e Manutenção<br />

incluir. Isso significa “COMO” reparar o<br />

veículo, por exemplo, e instruções de<br />

reparação.<br />

A telemática e conectividade referem-<br />

-se ao acesso direto aos dados de monitorização<br />

gerados pelo veículo, que<br />

são a base para qualquer diagnóstico<br />

e subsequente processo de reparação.<br />

Enquanto o conector OBD fornece,<br />

atualmente, este tipo de acesso, esta<br />

interface de comunicação será, progressivamente,<br />

transferida para o mundo<br />

digital. O acesso direto aos dados no veículo,<br />

através do conector OBD, é muito<br />

importante e constitui a base dos atuais<br />

modelos digitais de negócio, mas tem<br />

limitações físicas e técnicas (em comparação<br />

com os sistemas telemáticos<br />

dos fabricantes de veículos), que não<br />

suportam totalmente os requisitos de<br />

serviços digitais remotos. É, por isso, que<br />

a FIGIEFA e 10 outras Federações Europeias<br />

que representam diversas áreas<br />

de negócio, tais como operadores do<br />

pós-venda automóvel e de serviços de<br />

mobilidade, seguradoras, consumidores<br />

de automóveis e várias PME, reivindicam<br />

a criação de uma plataforma telemática<br />

interoperável no veículo, com acesso<br />

e comunicação totalmente remotos,<br />

necessários para poder competir, em<br />

igualdade de circunstâncias, a longo<br />

prazo, com os fabricantes de veículos<br />

automóveis.<br />

Existem penalizações para quem não<br />

cumprir este novo regulamento? Se<br />

sim, quais?<br />

A legislação prevê diferentes níveis de<br />

ação, a fim de obrigar os operadores do<br />

mercado a cumpri-la.<br />

As empresas, assim como as associações<br />

empresariais, podem, formalmente,<br />

reclamar junto <strong>das</strong> autoridades de homologação<br />

competentes. No caso de as<br />

autoridades de homologação detetarem<br />

uma infracção, podem utilizar um leque<br />

de sanções, que vão desde a adoção de<br />

medi<strong>das</strong> corretivas adequa<strong>das</strong> até multas<br />

e, por fim, à suspensão ou mesmo à<br />

revogação da homologação.<br />

Para além deste sistema, foi agora<br />

criado um Fórum Consultivo, através<br />

do qual os operadores do mercado<br />

podem divulgar, publicamente, as suas<br />

preocupações e dificuldades encontra<strong>das</strong><br />

perante a Comissão Europeia e os<br />

Estados-Membros, aumentando, assim,<br />

a transparência. Este Fórum assegurará,<br />

também, o intercâmbio de informações<br />

para garantir a harmonização de interpretação<br />

e aplicação da legislação.<br />

Joaquim Candeias,<br />

presidente da DPAI/ACAP<br />

De que forma pode haver supervisão<br />

para garantir o cumprimento desta<br />

medida, de modo a não prejudicar o<br />

mercado de reposição independente?<br />

Como as informações de reparação e<br />

manutenção se enquadram no âmbito<br />

da legislação e dos seus mecanismos<br />

de monitorização e fiscalização, face<br />

à maior atenção dada a este setor no<br />

pós-“Dieselgate”, espera-se uma maior<br />

atenção a eventuais infrações nos próximos<br />

anos.<br />

O cumprimento <strong>das</strong> obrigações relativas<br />

ao acesso à informação OBD e à da<br />

reparação e manutenção de veículos, é<br />

efetuado por uma entidade homologadora,<br />

que pode, a qualquer momento,<br />

por iniciativa própria, com base numa<br />

denúncia ou numa avaliação por um<br />

serviço técnico, verificar se o fabricante<br />

do veículo está em conformidade com as<br />

suas obrigações relativamente ao acesso<br />

à informação OBD do veículo e à da reparação<br />

e manutenção de veículos.<br />

Que outras medi<strong>das</strong> poderiam ser<br />

aplica<strong>das</strong> no mercado de reposição<br />

independente para garantir a livre<br />

concorrência e evitar o monopólio<br />

dos fabricantes de veículos?<br />

A legislação é sempre a opção mais<br />

segura para evitar risco de eventuais<br />

monopólios no setor automóvel, assim<br />

como em qualquer outro setor. Os contratos<br />

“business to business” provaram<br />

não ser suficientemente robustos, face<br />

à diferente força negocial <strong>das</strong> partes<br />

envolvi<strong>das</strong>.<br />

Para desencadear um processo legislativo,<br />

é da maior importância sensibilizar<br />

os decisores políticos com campanhas<br />

públicas esclarecedoras. A FIGIEFA lançou,<br />

neste contexto, a campanha “Direct<br />

Access Driving Progress”, juntamente<br />

com outras associações. O objetivo é<br />

garantir que todos os operadores possam<br />

ter acesso direto, em tempo real e<br />

bidirecional, aos veículos, bem como<br />

aos seus dados, às suas funções e aos<br />

seus utilizadores, através de um sistema<br />

interoperável, padronizado, seguro, com<br />

base numa plataforma de acesso aberto e<br />

suas interfaces. O objetivo final é garantir<br />

que os fabricantes de veículos não sejam<br />

os únicos capazes de fornecer serviços<br />

personalizados aos utilizadores. ✱<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Agosto I 2018

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