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Jornal das Oficinas 153

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medi<strong>das</strong> essas que podem incluir a revogação<br />

ou a suspensão da homologação,<br />

bem como a aplicação de coimas.<br />

Os Estados-Membros vão estabelecer<br />

regras relativas às sanções aplicáveis em<br />

caso de violação do regulamento e terão<br />

de tomar to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> necessárias<br />

para garantir a aplicação do mesmo. Diz<br />

o regulamento que essas sanções devem<br />

ser efetivas, dissuasivas e proporciona<strong>das</strong><br />

relativamente à gravidade da não conformidade,<br />

bem como ao número de veículos,<br />

sistemas, componentes ou unidades<br />

técnicas não conformes, disponibilizados<br />

no mercado dos Estados-Membros em<br />

causa. Os Estados-Membros terão de notificar<br />

a Comissão até 1 de setembro de<br />

2020 <strong>das</strong> regras e medi<strong>das</strong> que tiverem<br />

estabelecido.<br />

De que forma poderá haver fiscalização<br />

para garantir o cumprimento desta<br />

medida, de modo a não prejudicar o<br />

aftermarket independente?<br />

Caso um operador independente ou<br />

uma associação profissional que represente<br />

operadores independentes,<br />

apresente uma queixa sobre algum<br />

incumprimento de algum fabricante, é<br />

realizada uma auditoria a fim de verificar<br />

o cumprimento pelo fabricante. É solicitado<br />

que quem concedeu a homologação<br />

do veículo completo que investigue<br />

a queixa e peça, subsequentemente,<br />

ao fabricante do veículo para fornecer<br />

provas de que o sistema que aplica está<br />

conforme com este regulamento. Os resultados<br />

dessa investigação devem ser<br />

comunicados no prazo de três meses a<br />

contar da apresentação do pedido.<br />

No âmbito dessa auditoria, pode ser<br />

solicitado a um serviço técnico ou a outro<br />

perito independente que proceda a uma<br />

avaliação para verificar se as obrigações<br />

relativas ao acesso às informações do sistema<br />

OBD do veículo e às informações<br />

relativas à reparação e à manutenção de<br />

veículos foram cumpri<strong>das</strong>.<br />

A nível mais global, também é certo<br />

que as entidades que representam os<br />

operadores independentes na Europa<br />

estarão, permanentemente, atentas e<br />

denunciarão to<strong>das</strong> as situações que se<br />

julguem menos corretas. Entre estas entidades,<br />

encontra-se o CECRA, organismo<br />

do qual a ANECRA faz parte. O CECRA<br />

integra, inclusivamente, o movimento<br />

AFCAR, que se dedica ao lobby sobre as<br />

matérias relaciona<strong>das</strong> com os operadores<br />

independentes.<br />

Que outras medi<strong>das</strong> poderiam ser<br />

aplica<strong>das</strong> no aftermarket independente<br />

para garantir a livre concorrência<br />

e evitar o monopólio por parte dos<br />

construtores de veículos?<br />

Uma <strong>das</strong> posições dos lobbies europeus<br />

para os operadores independentes é a<br />

de que a Comissão Europeia deve encontrar<br />

uma solução sobre como abordar o<br />

acesso remoto ao veículo conectado e<br />

começar a trabalhar, já em 2018, numa<br />

plataforma funcional, standard, segura<br />

e de acesso aberto, tal e qual como é<br />

sustentado pelo “Regulamento e-Call.<br />

O acesso deve ser ilimitado, normalizado<br />

e não discriminatório a to<strong>das</strong> as<br />

informações do veículo e não apenas<br />

às de reparação e manutenção. As informações<br />

devem ser apresenta<strong>das</strong> de<br />

modo facilmente acessível, num formato<br />

de conjuntos de dados passíveis de tratamento<br />

eletrónico e de leitura automática.<br />

Os operadores independentes devem<br />

ter acesso aos serviços de diagnóstico<br />

à distância, utilizados pelos fabricantes,<br />

pelos concessionários e pelas oficinas de<br />

reparação autoriza<strong>das</strong>.<br />

À medida que aumenta a conectividade<br />

nos automóveis, a necessidade de conseguir<br />

ligação remota com os veículos<br />

em tempo real é cada vez mais importante.<br />

Para que tal ocorra, regras e regulamentos<br />

vinculativos são extremamente<br />

necessários para garantir uma abordagem<br />

segura, favorável ao consumidor e<br />

competitiva, que coloque fornecedores<br />

independentes de serviços em igualdade<br />

competitiva.<br />

Tudo isto a fim de garantir uma concorrência<br />

efetiva no mercado.<br />

Em 20 de fevereiro, os deputados do<br />

Parlamento Europeu pertencentes à Comissão<br />

de Transportes votaram a favor<br />

da Comissão Europeia para desenvolver<br />

legislação vinculativa sobre os dados dos<br />

veículos conectados.<br />

No passado dia 17 de maio, a Comissão<br />

Europeia publicou o seu terceiro<br />

pacote legislativo sobre mobilidade,<br />

que abrange uma ampla variedade de<br />

tópicos, incluindo a condução conectada<br />

e autónoma.<br />

No entanto, é entendimento do CECRA<br />

que o pacote não estabelece um caminho<br />

legislativo claro para garantir condições<br />

equitativas para todos os produtos e serviços<br />

digitais do automóvel, no sentido<br />

de garantir que os consumidores possam<br />

decidir com quem compartilham<br />

os dados e para que serviços específicos.<br />

A menos que a legislação seja implementada<br />

numa plataforma funcional,<br />

normalizada, segura e aberta, existe uma<br />

séria ameaça à concorrência, à inovação e<br />

à escolha do consumidor para os serviços<br />

de mobilidade e de produtos digitais.<br />

A ANECRA continuará a acompanhar, de<br />

forma sistemática e atenta, a problemática<br />

do “Acesso à Informação Técnica” e o<br />

seu impacto na atividade <strong>das</strong> empresas<br />

do setor automóvel, na perspetiva da defesa<br />

dos interesses dos seus associados,<br />

com particular relevância para os operadores<br />

ligados à reparação e manutenção<br />

automóvel multimarca. ✱<br />

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www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Agosto I 2018

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