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09<br />
medi<strong>das</strong> essas que podem incluir a revogação<br />
ou a suspensão da homologação,<br />
bem como a aplicação de coimas.<br />
Os Estados-Membros vão estabelecer<br />
regras relativas às sanções aplicáveis em<br />
caso de violação do regulamento e terão<br />
de tomar to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> necessárias<br />
para garantir a aplicação do mesmo. Diz<br />
o regulamento que essas sanções devem<br />
ser efetivas, dissuasivas e proporciona<strong>das</strong><br />
relativamente à gravidade da não conformidade,<br />
bem como ao número de veículos,<br />
sistemas, componentes ou unidades<br />
técnicas não conformes, disponibilizados<br />
no mercado dos Estados-Membros em<br />
causa. Os Estados-Membros terão de notificar<br />
a Comissão até 1 de setembro de<br />
2020 <strong>das</strong> regras e medi<strong>das</strong> que tiverem<br />
estabelecido.<br />
De que forma poderá haver fiscalização<br />
para garantir o cumprimento desta<br />
medida, de modo a não prejudicar o<br />
aftermarket independente?<br />
Caso um operador independente ou<br />
uma associação profissional que represente<br />
operadores independentes,<br />
apresente uma queixa sobre algum<br />
incumprimento de algum fabricante, é<br />
realizada uma auditoria a fim de verificar<br />
o cumprimento pelo fabricante. É solicitado<br />
que quem concedeu a homologação<br />
do veículo completo que investigue<br />
a queixa e peça, subsequentemente,<br />
ao fabricante do veículo para fornecer<br />
provas de que o sistema que aplica está<br />
conforme com este regulamento. Os resultados<br />
dessa investigação devem ser<br />
comunicados no prazo de três meses a<br />
contar da apresentação do pedido.<br />
No âmbito dessa auditoria, pode ser<br />
solicitado a um serviço técnico ou a outro<br />
perito independente que proceda a uma<br />
avaliação para verificar se as obrigações<br />
relativas ao acesso às informações do sistema<br />
OBD do veículo e às informações<br />
relativas à reparação e à manutenção de<br />
veículos foram cumpri<strong>das</strong>.<br />
A nível mais global, também é certo<br />
que as entidades que representam os<br />
operadores independentes na Europa<br />
estarão, permanentemente, atentas e<br />
denunciarão to<strong>das</strong> as situações que se<br />
julguem menos corretas. Entre estas entidades,<br />
encontra-se o CECRA, organismo<br />
do qual a ANECRA faz parte. O CECRA<br />
integra, inclusivamente, o movimento<br />
AFCAR, que se dedica ao lobby sobre as<br />
matérias relaciona<strong>das</strong> com os operadores<br />
independentes.<br />
Que outras medi<strong>das</strong> poderiam ser<br />
aplica<strong>das</strong> no aftermarket independente<br />
para garantir a livre concorrência<br />
e evitar o monopólio por parte dos<br />
construtores de veículos?<br />
Uma <strong>das</strong> posições dos lobbies europeus<br />
para os operadores independentes é a<br />
de que a Comissão Europeia deve encontrar<br />
uma solução sobre como abordar o<br />
acesso remoto ao veículo conectado e<br />
começar a trabalhar, já em 2018, numa<br />
plataforma funcional, standard, segura<br />
e de acesso aberto, tal e qual como é<br />
sustentado pelo “Regulamento e-Call.<br />
O acesso deve ser ilimitado, normalizado<br />
e não discriminatório a to<strong>das</strong> as<br />
informações do veículo e não apenas<br />
às de reparação e manutenção. As informações<br />
devem ser apresenta<strong>das</strong> de<br />
modo facilmente acessível, num formato<br />
de conjuntos de dados passíveis de tratamento<br />
eletrónico e de leitura automática.<br />
Os operadores independentes devem<br />
ter acesso aos serviços de diagnóstico<br />
à distância, utilizados pelos fabricantes,<br />
pelos concessionários e pelas oficinas de<br />
reparação autoriza<strong>das</strong>.<br />
À medida que aumenta a conectividade<br />
nos automóveis, a necessidade de conseguir<br />
ligação remota com os veículos<br />
em tempo real é cada vez mais importante.<br />
Para que tal ocorra, regras e regulamentos<br />
vinculativos são extremamente<br />
necessários para garantir uma abordagem<br />
segura, favorável ao consumidor e<br />
competitiva, que coloque fornecedores<br />
independentes de serviços em igualdade<br />
competitiva.<br />
Tudo isto a fim de garantir uma concorrência<br />
efetiva no mercado.<br />
Em 20 de fevereiro, os deputados do<br />
Parlamento Europeu pertencentes à Comissão<br />
de Transportes votaram a favor<br />
da Comissão Europeia para desenvolver<br />
legislação vinculativa sobre os dados dos<br />
veículos conectados.<br />
No passado dia 17 de maio, a Comissão<br />
Europeia publicou o seu terceiro<br />
pacote legislativo sobre mobilidade,<br />
que abrange uma ampla variedade de<br />
tópicos, incluindo a condução conectada<br />
e autónoma.<br />
No entanto, é entendimento do CECRA<br />
que o pacote não estabelece um caminho<br />
legislativo claro para garantir condições<br />
equitativas para todos os produtos e serviços<br />
digitais do automóvel, no sentido<br />
de garantir que os consumidores possam<br />
decidir com quem compartilham<br />
os dados e para que serviços específicos.<br />
A menos que a legislação seja implementada<br />
numa plataforma funcional,<br />
normalizada, segura e aberta, existe uma<br />
séria ameaça à concorrência, à inovação e<br />
à escolha do consumidor para os serviços<br />
de mobilidade e de produtos digitais.<br />
A ANECRA continuará a acompanhar, de<br />
forma sistemática e atenta, a problemática<br />
do “Acesso à Informação Técnica” e o<br />
seu impacto na atividade <strong>das</strong> empresas<br />
do setor automóvel, na perspetiva da defesa<br />
dos interesses dos seus associados,<br />
com particular relevância para os operadores<br />
ligados à reparação e manutenção<br />
automóvel multimarca. ✱<br />
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