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Jornal das Oficinas 153

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06<br />

DESTAQUE<br />

Regulamento (UE) 2018/858<br />

ARAN está atenta ao assunto<br />

Rui Gonçalves, presidente da ARAN, esclarece que o Regulamento<br />

(UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30<br />

de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do<br />

mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas,<br />

componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, altera<br />

os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a<br />

Diretiva 2007/46/CE<br />

Em que consiste, no fundo, o novo<br />

Regulamento COM 31?<br />

Este regulamento veio reforçar o atual<br />

quadro de homologação e fiscalização<br />

do mercado dos veículos a motor e seus<br />

reboques, bem como dos sistemas, componentes<br />

e unidades técnicas destinados<br />

a esses veículos, nomeadamente mediante<br />

a especificação <strong>das</strong> obrigações<br />

dos operadores económicos na cadeia<br />

de abastecimento, <strong>das</strong> responsabilidades<br />

<strong>das</strong> autoridades responsáveis pela aplicação<br />

da lei nos Estados-Membros e <strong>das</strong><br />

medi<strong>das</strong> a tomar quando se encontrarem<br />

no mercado produtos automóveis que<br />

apresentem graves riscos para a segurança<br />

ou para o ambiente, que prejudiquem<br />

a proteção dos consumidores<br />

ou que não respeitem os requisitos de<br />

homologação.<br />

Um dos pontos a salientar neste regulamento,<br />

nomeadamente para o sub-setor<br />

da reparação e manutenção, é a questão<br />

da acessibilidade da informação à generalidade<br />

dos intervenientes do setor,<br />

acautelando que todo o setor terá acesso<br />

à mesma.<br />

O regulamento tem por objetivo garantir<br />

uma concorrência efetiva no mercado<br />

dos serviços de informação, disponibilizando-a<br />

a todo setor, de modo a garantir<br />

que o mercado <strong>das</strong> empresas de<br />

reparação e manutenção independentes,<br />

no seu conjunto, possa competir com os<br />

concessionários autorizados, independentemente<br />

de o fabricante dos veículos<br />

fornecer essas informações diretamente<br />

aos concessionários e às oficinas de reparação<br />

autorizados. Ou de usar, ele<br />

próprio, essas informações para efeitos<br />

de reparação e manutenção.<br />

Qual a sua abrangência em termos<br />

de aplicabilidade e quando entrará<br />

em vigor?<br />

O regulamento aplica-se ao setor automóvel<br />

em geral e aos sub-setores da<br />

fabricação e reparação automóvel. Entra<br />

em vigor no dia 4 de julho de 2018 e<br />

será aplicável a partir de 1 de setembro<br />

de 2020.<br />

Quais os benefícios que este novo<br />

regulamento traz para o aftermarket<br />

independente?<br />

O regulamento é claro quanto à intenção<br />

de pretender garantir maior<br />

competitividade no mercado dos serviços<br />

de informação sobre a reparação<br />

e manutenção de veículos, clarificar que<br />

essas informações também englobam as<br />

informações que é necessário fornecer<br />

aos operadores independentes que não<br />

sejam oficinas de reparação.<br />

Os operadores independentes são<br />

pessoas singulares ou coletivas, com<br />

exceção dos concessionários e <strong>das</strong> oficinas<br />

de reparação autorizados, direta<br />

ou indiretamente envolvidos na reparação<br />

e na manutenção de veículos.Os<br />

referidos operadores incluem oficinas de<br />

reparação, fabricantes ou distribuidores<br />

de equipamentos, de ferramentas ou de<br />

peças sobressalentes de reparação, bem<br />

como editores de informações técnicas,<br />

clubes automobilísticos, empresas de assistência<br />

rodoviária, operadores de serviços<br />

de inspeção e ensaios, operadores<br />

de serviços de formação a empresas de<br />

instalação, fabricantes e oficinas de reparação<br />

de equipamentos destinados a<br />

veículos movidos a combustíveis alternativos,<br />

entre outros.<br />

É de salientar o papel de relevo dos<br />

operadores independentes que não sejam<br />

oficinas de reparação na prestação<br />

de informação, porquanto se permitirá,<br />

por esta via, garantir que o mercado <strong>das</strong><br />

empresas de reparação e manutenção<br />

independentes, no seu conjunto, poderão<br />

competir com os concessionários<br />

autorizados, independentemente de o<br />

fabricante dos veículos fornecer essas<br />

informações diretamente aos concessionários<br />

e às oficinas de reparação autorizados<br />

ou de usar, ele próprio, essas<br />

informações para efeitos de reparação<br />

e manutenção.<br />

Rui Gonçalves,<br />

presidente da ARAN<br />

Que emen<strong>das</strong> foram feitas relativamente<br />

à manutenção e acesso ao<br />

OBD no veículo, bem como ao fluxo<br />

de dados RMI, na redação deste regulamento?<br />

O regulamento estabelece requisitos<br />

técnicos para o acesso às informações do<br />

sistema OBD do veículo e às informações<br />

relativas à reparação e manutenção de<br />

veículos.<br />

Vem reforçar, relativamente ao anterior<br />

regulamento, que o fabricante deve<br />

pôr em prática as medi<strong>das</strong> e os procedimentos<br />

necessários para garantir que as<br />

informações do sistema OBD do veículo<br />

e as informações relativas à reparação e<br />

à manutenção de veículos esteja acessível,<br />

utilizando um formato normalizado<br />

de acesso fácil e rápido, de modo não<br />

discriminatório, colocando, em condições<br />

de igualdade, a generalidade dos<br />

operadores do setor.<br />

Os operadores independentes devem<br />

ter acesso aos serviços de diagnóstico<br />

à distância utilizados pelos fabricantes,<br />

concessionários e oficinas de reparação<br />

autorizados.<br />

Visto não existir, atualmente, um processo<br />

comum estruturado para o intercâmbio<br />

de dados sobre componentes do<br />

veículo, entre os fabricantes de automóveis<br />

e os operadores independentes, o<br />

regulamento prevê que se definam princípios<br />

para esses intercâmbios de dados.<br />

Existe, também, menção à necessidade<br />

de reformar o regulamento ou partes<br />

deste, a fim de ter em conta a evolução<br />

técnica e regulamentar ou de evitar utilizações<br />

abusivas, atualizando os requisitos<br />

de acesso às informações do sistema OBD<br />

do veículo e às informações relativas à<br />

reparação e à manutenção de veículos,<br />

inclusive sobre as atividades de reparação<br />

e manutenção apoia<strong>das</strong> por redes<br />

de área alargada sem fios.<br />

A comissão reguladora tem em conta<br />

as atuais tecnologias da informação, a<br />

evolução previsível <strong>das</strong> tecnologias automóveis,<br />

as normas ISO existentes e a<br />

possibilidade de estabelecer uma norma<br />

ISO a nível mundial.<br />

Qual a relação entre o acesso à informação<br />

técnica e a telemática/conectividade?<br />

O acesso a informações de reparação e<br />

manutenção é uma parte importante de<br />

um pós-venda automóvel seguro e eficaz.<br />

Atualmente, todos consumidores que<br />

dispõem de um veículo sabem o quanto<br />

é importante garantir que este seja adequadamente<br />

mantido e reparado.<br />

Este trabalho de reparação e manuten-<br />

Agosto I 2018<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com

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