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06<br />
DESTAQUE<br />
Regulamento (UE) 2018/858<br />
ARAN está atenta ao assunto<br />
Rui Gonçalves, presidente da ARAN, esclarece que o Regulamento<br />
(UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30<br />
de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do<br />
mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas,<br />
componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, altera<br />
os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a<br />
Diretiva 2007/46/CE<br />
Em que consiste, no fundo, o novo<br />
Regulamento COM 31?<br />
Este regulamento veio reforçar o atual<br />
quadro de homologação e fiscalização<br />
do mercado dos veículos a motor e seus<br />
reboques, bem como dos sistemas, componentes<br />
e unidades técnicas destinados<br />
a esses veículos, nomeadamente mediante<br />
a especificação <strong>das</strong> obrigações<br />
dos operadores económicos na cadeia<br />
de abastecimento, <strong>das</strong> responsabilidades<br />
<strong>das</strong> autoridades responsáveis pela aplicação<br />
da lei nos Estados-Membros e <strong>das</strong><br />
medi<strong>das</strong> a tomar quando se encontrarem<br />
no mercado produtos automóveis que<br />
apresentem graves riscos para a segurança<br />
ou para o ambiente, que prejudiquem<br />
a proteção dos consumidores<br />
ou que não respeitem os requisitos de<br />
homologação.<br />
Um dos pontos a salientar neste regulamento,<br />
nomeadamente para o sub-setor<br />
da reparação e manutenção, é a questão<br />
da acessibilidade da informação à generalidade<br />
dos intervenientes do setor,<br />
acautelando que todo o setor terá acesso<br />
à mesma.<br />
O regulamento tem por objetivo garantir<br />
uma concorrência efetiva no mercado<br />
dos serviços de informação, disponibilizando-a<br />
a todo setor, de modo a garantir<br />
que o mercado <strong>das</strong> empresas de<br />
reparação e manutenção independentes,<br />
no seu conjunto, possa competir com os<br />
concessionários autorizados, independentemente<br />
de o fabricante dos veículos<br />
fornecer essas informações diretamente<br />
aos concessionários e às oficinas de reparação<br />
autorizados. Ou de usar, ele<br />
próprio, essas informações para efeitos<br />
de reparação e manutenção.<br />
Qual a sua abrangência em termos<br />
de aplicabilidade e quando entrará<br />
em vigor?<br />
O regulamento aplica-se ao setor automóvel<br />
em geral e aos sub-setores da<br />
fabricação e reparação automóvel. Entra<br />
em vigor no dia 4 de julho de 2018 e<br />
será aplicável a partir de 1 de setembro<br />
de 2020.<br />
Quais os benefícios que este novo<br />
regulamento traz para o aftermarket<br />
independente?<br />
O regulamento é claro quanto à intenção<br />
de pretender garantir maior<br />
competitividade no mercado dos serviços<br />
de informação sobre a reparação<br />
e manutenção de veículos, clarificar que<br />
essas informações também englobam as<br />
informações que é necessário fornecer<br />
aos operadores independentes que não<br />
sejam oficinas de reparação.<br />
Os operadores independentes são<br />
pessoas singulares ou coletivas, com<br />
exceção dos concessionários e <strong>das</strong> oficinas<br />
de reparação autorizados, direta<br />
ou indiretamente envolvidos na reparação<br />
e na manutenção de veículos.Os<br />
referidos operadores incluem oficinas de<br />
reparação, fabricantes ou distribuidores<br />
de equipamentos, de ferramentas ou de<br />
peças sobressalentes de reparação, bem<br />
como editores de informações técnicas,<br />
clubes automobilísticos, empresas de assistência<br />
rodoviária, operadores de serviços<br />
de inspeção e ensaios, operadores<br />
de serviços de formação a empresas de<br />
instalação, fabricantes e oficinas de reparação<br />
de equipamentos destinados a<br />
veículos movidos a combustíveis alternativos,<br />
entre outros.<br />
É de salientar o papel de relevo dos<br />
operadores independentes que não sejam<br />
oficinas de reparação na prestação<br />
de informação, porquanto se permitirá,<br />
por esta via, garantir que o mercado <strong>das</strong><br />
empresas de reparação e manutenção<br />
independentes, no seu conjunto, poderão<br />
competir com os concessionários<br />
autorizados, independentemente de o<br />
fabricante dos veículos fornecer essas<br />
informações diretamente aos concessionários<br />
e às oficinas de reparação autorizados<br />
ou de usar, ele próprio, essas<br />
informações para efeitos de reparação<br />
e manutenção.<br />
Rui Gonçalves,<br />
presidente da ARAN<br />
Que emen<strong>das</strong> foram feitas relativamente<br />
à manutenção e acesso ao<br />
OBD no veículo, bem como ao fluxo<br />
de dados RMI, na redação deste regulamento?<br />
O regulamento estabelece requisitos<br />
técnicos para o acesso às informações do<br />
sistema OBD do veículo e às informações<br />
relativas à reparação e manutenção de<br />
veículos.<br />
Vem reforçar, relativamente ao anterior<br />
regulamento, que o fabricante deve<br />
pôr em prática as medi<strong>das</strong> e os procedimentos<br />
necessários para garantir que as<br />
informações do sistema OBD do veículo<br />
e as informações relativas à reparação e<br />
à manutenção de veículos esteja acessível,<br />
utilizando um formato normalizado<br />
de acesso fácil e rápido, de modo não<br />
discriminatório, colocando, em condições<br />
de igualdade, a generalidade dos<br />
operadores do setor.<br />
Os operadores independentes devem<br />
ter acesso aos serviços de diagnóstico<br />
à distância utilizados pelos fabricantes,<br />
concessionários e oficinas de reparação<br />
autorizados.<br />
Visto não existir, atualmente, um processo<br />
comum estruturado para o intercâmbio<br />
de dados sobre componentes do<br />
veículo, entre os fabricantes de automóveis<br />
e os operadores independentes, o<br />
regulamento prevê que se definam princípios<br />
para esses intercâmbios de dados.<br />
Existe, também, menção à necessidade<br />
de reformar o regulamento ou partes<br />
deste, a fim de ter em conta a evolução<br />
técnica e regulamentar ou de evitar utilizações<br />
abusivas, atualizando os requisitos<br />
de acesso às informações do sistema OBD<br />
do veículo e às informações relativas à<br />
reparação e à manutenção de veículos,<br />
inclusive sobre as atividades de reparação<br />
e manutenção apoia<strong>das</strong> por redes<br />
de área alargada sem fios.<br />
A comissão reguladora tem em conta<br />
as atuais tecnologias da informação, a<br />
evolução previsível <strong>das</strong> tecnologias automóveis,<br />
as normas ISO existentes e a<br />
possibilidade de estabelecer uma norma<br />
ISO a nível mundial.<br />
Qual a relação entre o acesso à informação<br />
técnica e a telemática/conectividade?<br />
O acesso a informações de reparação e<br />
manutenção é uma parte importante de<br />
um pós-venda automóvel seguro e eficaz.<br />
Atualmente, todos consumidores que<br />
dispõem de um veículo sabem o quanto<br />
é importante garantir que este seja adequadamente<br />
mantido e reparado.<br />
Este trabalho de reparação e manuten-<br />
Agosto I 2018<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com