You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
INFORME DE MERCADO<br />
D-Dímero, um importante marcador em casos graves<br />
de infecção por COVID-19<br />
quantitativos precisos é possível realizar os testes<br />
utilizando apenas 100µl de Sangue Total (EDTA).<br />
Registro ANVISA: 80117580611<br />
Estudos publicados têm demonstrado que diversas<br />
anomalias na cascata da coagulação são<br />
recorrentes principalmente em quadros de pneumonia<br />
grave causados por infecções pelo vírus<br />
SARS-COV2, e em muitos estudos foram identificados<br />
uma elevação significativa do D-Dímero.<br />
Trabalhos publicados pelo The Journal of Thrombosis<br />
and Haemostasis e o The Lancet, avaliaram<br />
183 e 191 pacientes, respectivamente. Os níveis<br />
de produtos de degradação de fibrina (FDP) e do<br />
Dímero-D (DD) foram maiores em pacientes não<br />
sobreviventes em comparação sobreviventes e<br />
como esses níveis estavam aumentando ao longo<br />
da permanência no hospital.<br />
A Bio Advance disponibiliza o teste SelexOn<br />
D-Dímero. Um sistema rápido, e com resultados<br />
O teste é direto, com apenas um passo e sem que<br />
seja necessário a adição de reagentes e em apenas<br />
10 minutos obtêm-se o resultado, além da praticidade<br />
do dispositivo teste pode ser armazenado em<br />
temperatura ambiente (2-30 °C).<br />
Com uma faixa de leitura entre 100.0 ~<br />
3000.0ng/mL, e valor de cut-off de 500ng/ml,<br />
permite um monitoramento adequado para observar<br />
os níveis de D-Dímero durante o tratamento.<br />
Bio Advance<br />
Tel.: (11) 3445-5418<br />
contato@bioadvancediag.com.br<br />
www.bioadvancediag.com.br<br />
NOTA DE REPÚDIO<br />
Nota da Bio Advance Diagnósticos Ltda, referente à deliberação pela ANVISA da aplicação de testes rápidos<br />
para a detecção do novo Corona vírus (Covid-19) em farmácias e drogarias.<br />
A Bio Advance Diagnósticos Ltda, manifesta<br />
publicamente que é contrária a deliberação<br />
pela ANVISA, resolução - RDC Nº 377, de<br />
28 de abril de 2020, que autoriza em caráter<br />
temporário e excepcional para que testes<br />
rápidos para pesquisas de anticorpos para a<br />
COVID-19 sejam realizados em farmácias e<br />
drogarias.<br />
Mesmo com a observância dos termos<br />
ora apresentados pela Anvisa nas técnicas<br />
nº 96/2020 e nº 97/2020, a Bio Advance<br />
detentora do registro junto à ANVISA<br />
Teste Rápido OnSite COVID-19 IgG/IgM,<br />
sob número 80524900071, determinou a<br />
seus colaboradores que não seja ofertado o<br />
produto para qualquer farmácia ou drogaria<br />
dentro de todo território nacional, bem<br />
como orientar distribuidores para que estes<br />
estejam cientes de que somos discordantes<br />
da deliberação da Anvisa.<br />
Sabemos que a medida visa ampliar a<br />
rede de testagem, bem como reduzir a alta<br />
demanda dos serviços públicos de saúde<br />
durante a pandemia, mas abre questões<br />
muito mais complexas em relação a triagem,<br />
diagnostico e auxílio a esses pacientes, que<br />
muitas vezes não tem acesso ao serviço de<br />
saúde e informações adequadas.<br />
Bio Advance Diagnósticos Ltda<br />
Dr. Arnaldo Casé de Castro<br />
Diretor Geral<br />
Farmacêutico responsável<br />
CRF: 34.453<br />
0 106<br />
<strong>Revista</strong> NewsLab | Abr/Mai 2020