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Revista Newslab Edição 159

Revista Newslab Edição 159 - Abril / Maio 2020

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INFORME DE MERCADO<br />

D-Dímero, um importante marcador em casos graves<br />

de infecção por COVID-19<br />

quantitativos precisos é possível realizar os testes<br />

utilizando apenas 100µl de Sangue Total (EDTA).<br />

Registro ANVISA: 80117580611<br />

Estudos publicados têm demonstrado que diversas<br />

anomalias na cascata da coagulação são<br />

recorrentes principalmente em quadros de pneumonia<br />

grave causados por infecções pelo vírus<br />

SARS-COV2, e em muitos estudos foram identificados<br />

uma elevação significativa do D-Dímero.<br />

Trabalhos publicados pelo The Journal of Thrombosis<br />

and Haemostasis e o The Lancet, avaliaram<br />

183 e 191 pacientes, respectivamente. Os níveis<br />

de produtos de degradação de fibrina (FDP) e do<br />

Dímero-D (DD) foram maiores em pacientes não<br />

sobreviventes em comparação sobreviventes e<br />

como esses níveis estavam aumentando ao longo<br />

da permanência no hospital.<br />

A Bio Advance disponibiliza o teste SelexOn<br />

D-Dímero. Um sistema rápido, e com resultados<br />

O teste é direto, com apenas um passo e sem que<br />

seja necessário a adição de reagentes e em apenas<br />

10 minutos obtêm-se o resultado, além da praticidade<br />

do dispositivo teste pode ser armazenado em<br />

temperatura ambiente (2-30 °C).<br />

Com uma faixa de leitura entre 100.0 ~<br />

3000.0ng/mL, e valor de cut-off de 500ng/ml,<br />

permite um monitoramento adequado para observar<br />

os níveis de D-Dímero durante o tratamento.<br />

Bio Advance<br />

Tel.: (11) 3445-5418<br />

contato@bioadvancediag.com.br<br />

www.bioadvancediag.com.br<br />

NOTA DE REPÚDIO<br />

Nota da Bio Advance Diagnósticos Ltda, referente à deliberação pela ANVISA da aplicação de testes rápidos<br />

para a detecção do novo Corona vírus (Covid-19) em farmácias e drogarias.<br />

A Bio Advance Diagnósticos Ltda, manifesta<br />

publicamente que é contrária a deliberação<br />

pela ANVISA, resolução - RDC Nº 377, de<br />

28 de abril de 2020, que autoriza em caráter<br />

temporário e excepcional para que testes<br />

rápidos para pesquisas de anticorpos para a<br />

COVID-19 sejam realizados em farmácias e<br />

drogarias.<br />

Mesmo com a observância dos termos<br />

ora apresentados pela Anvisa nas técnicas<br />

nº 96/2020 e nº 97/2020, a Bio Advance<br />

detentora do registro junto à ANVISA<br />

Teste Rápido OnSite COVID-19 IgG/IgM,<br />

sob número 80524900071, determinou a<br />

seus colaboradores que não seja ofertado o<br />

produto para qualquer farmácia ou drogaria<br />

dentro de todo território nacional, bem<br />

como orientar distribuidores para que estes<br />

estejam cientes de que somos discordantes<br />

da deliberação da Anvisa.<br />

Sabemos que a medida visa ampliar a<br />

rede de testagem, bem como reduzir a alta<br />

demanda dos serviços públicos de saúde<br />

durante a pandemia, mas abre questões<br />

muito mais complexas em relação a triagem,<br />

diagnostico e auxílio a esses pacientes, que<br />

muitas vezes não tem acesso ao serviço de<br />

saúde e informações adequadas.<br />

Bio Advance Diagnósticos Ltda<br />

Dr. Arnaldo Casé de Castro<br />

Diretor Geral<br />

Farmacêutico responsável<br />

CRF: 34.453<br />

0 106<br />

<strong>Revista</strong> NewsLab | Abr/Mai 2020

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