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ÁREA TEMÁTICA | AMBIENTE<br />
ÁREA TEMÁTICA REPORTAGEM<br />
| AMBIENTE<br />
revelado como uma boa aposta em<br />
termos económicos, permitindo<br />
identificar áreas específicas de actuação,<br />
optimizando o investimento em termos<br />
de remediação, com a consequente<br />
diminuição de custos.<br />
Neste contexto, é justo reconhecer<br />
a progressiva consciencialização<br />
dos legisladores para a necessidade<br />
de adaptar as normas ambientais<br />
às condições regionais ou locais<br />
dos cenários de avaliação de risco e<br />
que podem conduzir à optimização<br />
da compatibilidade dos interesses<br />
da actividade humana com a da<br />
salvaguarda da saúde humana, dos<br />
receptores ecológicos e dos recursos<br />
naturais.<br />
- Os ecossistemas não são mais<br />
complexos do que o que pensamos, são<br />
mais complexos<br />
do que o que conseguimos pensar.<br />
(Egler, 1977)<br />
A análise integrada de risco ecológico,<br />
combinando linhas de evidência de<br />
natureza química, ecotoxicológica e<br />
ecológica, com análise de mecanismos<br />
de transporte, reacção, exposição e<br />
efeitos nos diversos receptores é hoje<br />
a abordagem mais promissora, em<br />
A pressão exercida pela actividade<br />
humana sobre meio ambiente reflectese,<br />
actualmente, na existência de 2,8M<br />
de locais contaminados só na Europa<br />
— locais afectados por alterações que<br />
restringem a sua ocupação, para fins<br />
urbanísticos, de lazer, actividades<br />
industriais, agrícolas ou pecuárias,<br />
ou simplesmente como áreas de<br />
preservação ecológica. Deste número,<br />
14% (390 000) requerem acções de<br />
remediação. No entanto, em 2018<br />
apenas 65 000 tinham sido sujeitos a<br />
acções de remediação. A eliminação<br />
total de poluentes do solo não é técnica<br />
ou economicamente viável. Neste<br />
contexto, as actuais estratégias de<br />
gestão de solos contaminados baseiamse<br />
no princípio da adequação ao uso,<br />
onde os níveis de risco aceitáveis são<br />
definidos de acordo com o tipo de uso<br />
pretendido para a área, sendo menos<br />
restritivo no caso de áreas industriais e<br />
mais restritivo para áreas de protecção.<br />
Esta realidade fez com que diversos<br />
países tenham adoptado estratégias<br />
nacionais de avaliação de risco de<br />
locais contaminados (“site specific<br />
risk assessment”), contemplando não<br />
apenas receptores ecológicos (Avaliação<br />
de Risco Ecológico - ARE), mas também<br />
os potenciais receptores humanos.<br />
Estas estratégias têm vindo a ganhar<br />
um papel fundamental na elaboração<br />
da legislação ambiental na análise<br />
retrospectiva de áreas contaminadas e<br />
na definição das acções de remediação<br />
necessárias.<br />
Neste último aspecto, a realização<br />
de uma avaliação de risco tem-se<br />
0102 NOMAR21 0103<br />
NOMAR21