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NOREVISTA MARÇO 2021

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ÁREA TEMÁTICA | AMBIENTE<br />

ÁREA TEMÁTICA REPORTAGEM<br />

| AMBIENTE<br />

revelado como uma boa aposta em<br />

termos económicos, permitindo<br />

identificar áreas específicas de actuação,<br />

optimizando o investimento em termos<br />

de remediação, com a consequente<br />

diminuição de custos.<br />

Neste contexto, é justo reconhecer<br />

a progressiva consciencialização<br />

dos legisladores para a necessidade<br />

de adaptar as normas ambientais<br />

às condições regionais ou locais<br />

dos cenários de avaliação de risco e<br />

que podem conduzir à optimização<br />

da compatibilidade dos interesses<br />

da actividade humana com a da<br />

salvaguarda da saúde humana, dos<br />

receptores ecológicos e dos recursos<br />

naturais.<br />

- Os ecossistemas não são mais<br />

complexos do que o que pensamos, são<br />

mais complexos<br />

do que o que conseguimos pensar.<br />

(Egler, 1977)<br />

A análise integrada de risco ecológico,<br />

combinando linhas de evidência de<br />

natureza química, ecotoxicológica e<br />

ecológica, com análise de mecanismos<br />

de transporte, reacção, exposição e<br />

efeitos nos diversos receptores é hoje<br />

a abordagem mais promissora, em<br />

A pressão exercida pela actividade<br />

humana sobre meio ambiente reflectese,<br />

actualmente, na existência de 2,8M<br />

de locais contaminados só na Europa<br />

— locais afectados por alterações que<br />

restringem a sua ocupação, para fins<br />

urbanísticos, de lazer, actividades<br />

industriais, agrícolas ou pecuárias,<br />

ou simplesmente como áreas de<br />

preservação ecológica. Deste número,<br />

14% (390 000) requerem acções de<br />

remediação. No entanto, em 2018<br />

apenas 65 000 tinham sido sujeitos a<br />

acções de remediação. A eliminação<br />

total de poluentes do solo não é técnica<br />

ou economicamente viável. Neste<br />

contexto, as actuais estratégias de<br />

gestão de solos contaminados baseiamse<br />

no princípio da adequação ao uso,<br />

onde os níveis de risco aceitáveis são<br />

definidos de acordo com o tipo de uso<br />

pretendido para a área, sendo menos<br />

restritivo no caso de áreas industriais e<br />

mais restritivo para áreas de protecção.<br />

Esta realidade fez com que diversos<br />

países tenham adoptado estratégias<br />

nacionais de avaliação de risco de<br />

locais contaminados (“site specific<br />

risk assessment”), contemplando não<br />

apenas receptores ecológicos (Avaliação<br />

de Risco Ecológico - ARE), mas também<br />

os potenciais receptores humanos.<br />

Estas estratégias têm vindo a ganhar<br />

um papel fundamental na elaboração<br />

da legislação ambiental na análise<br />

retrospectiva de áreas contaminadas e<br />

na definição das acções de remediação<br />

necessárias.<br />

Neste último aspecto, a realização<br />

de uma avaliação de risco tem-se<br />

0102 NOMAR21 0103<br />

NOMAR21

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