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Contudo, mesmo conhecendo da preciosidade do tempo de Vossas

Excelências, em especial em período eleitoral, pedimos desculpas à esta Excelsa

Corte e a estes nobilíssimos julgadores por sermos obrigados a iniciar exposição

de fatos e de direito. Consideramo-los nitidamente desnecessários – tamanha a

teratologia do episódio –, mas somos obrigados expô-los por ser essa a melhor

técnica de atuação advocatícia. E assim o fazendo, afastamos quaisquer dúvidas

acerca das condições de admissibilidade e processamento do presente feito.

IV – PEDIDO LIMINAR

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Conforme se destacou no introito, a demanda que se pretende

judicializar persegue a responsabilização do candidato Jair Messias Bolsonaro

pelos desvios de finalidade na realização das comemorações do Bicentenário de

Independência do Brasil.

Será demonstrado nos tópicos seguintes como os referidos desvios

levaram ao abuso de poder político e econômico pelo dito candidato e como tais

abusos ofenderam a isonomia eleitoral, além de abrirem espaço para indevidas

utilizações dos meios de comunicação.

Tal panorama, contudo, demanda um provimento de caráter

liminar por parte deste Juízo Superior.

É porque, no centro da questão que se suscita em defesa do

Requerente, há uma necessidade premente de se tutelar o interesse público. A

causa petendi desta Representação se expressa pelo contexto de um Presidente

da República utilizando-se de toda uma estrutura física e organizacional para

realização de seus próprios interesses eleitorais. E assim sendo, a investigação

que se pretende instaurada não apenas terá como escopo reestabelecer a ordem

deturpada pela ação ilícita, no que concerne aos interesses eleitorais em jogo,

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 10

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