0601114-47.2022.6.00.0000 (1)
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Contudo, mesmo conhecendo da preciosidade do tempo de Vossas
Excelências, em especial em período eleitoral, pedimos desculpas à esta Excelsa
Corte e a estes nobilíssimos julgadores por sermos obrigados a iniciar exposição
de fatos e de direito. Consideramo-los nitidamente desnecessários – tamanha a
teratologia do episódio –, mas somos obrigados expô-los por ser essa a melhor
técnica de atuação advocatícia. E assim o fazendo, afastamos quaisquer dúvidas
acerca das condições de admissibilidade e processamento do presente feito.
IV – PEDIDO LIMINAR
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Conforme se destacou no introito, a demanda que se pretende
judicializar persegue a responsabilização do candidato Jair Messias Bolsonaro
pelos desvios de finalidade na realização das comemorações do Bicentenário de
Independência do Brasil.
Será demonstrado nos tópicos seguintes como os referidos desvios
levaram ao abuso de poder político e econômico pelo dito candidato e como tais
abusos ofenderam a isonomia eleitoral, além de abrirem espaço para indevidas
utilizações dos meios de comunicação.
Tal panorama, contudo, demanda um provimento de caráter
liminar por parte deste Juízo Superior.
É porque, no centro da questão que se suscita em defesa do
Requerente, há uma necessidade premente de se tutelar o interesse público. A
causa petendi desta Representação se expressa pelo contexto de um Presidente
da República utilizando-se de toda uma estrutura física e organizacional para
realização de seus próprios interesses eleitorais. E assim sendo, a investigação
que se pretende instaurada não apenas terá como escopo reestabelecer a ordem
deturpada pela ação ilícita, no que concerne aos interesses eleitorais em jogo,
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 10