0601114-47.2022.6.00.0000 (1)
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
despesas reconhecidas pela própria campanha do requerido, no demonstrativo
de gastos anexo, demonstram um aporte de pelo menos vinte e dois mil reais na
captação e transmissão do evento que se deu em Brasília/DF. Sem se desprezar
os registros feitos no mesmo demonstrativo, de gastos com “criação de
programas de tv e inserções para tv”, “produção de obras audiovisuais
publicitárias” e “custo referente ao envio de propaganda política VI”, referentes
ao mesmo evento realizado em usurpação de finalidade.
Diante da extensão e gravidade do ilícito que se perpetrou em forma de
38
propaganda negativa ilícita, é que se representa em face do Exmo. Sr. Presidente
da República Jair Messias Bolsonaro, pela utilização indevida do discurso
presidencial, enquanto meio de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei
Complementar nº 64/90.
8.2. Por atribuir conotação teocrática a evento oficial de exaltação cívica e
valorização histórica
O emprego do discurso presidencial no centenário de
independência também evidenciou a utilização indevida desse meio de
comunicação por figurado um evento cívico como expressão religiosa.
Mais recentemente, a jurisprudência tem admitido novas formas de
abuso de poder, não aferíveis da literalidade do texto do art. 22 da LC nº 64/1990.
Apesar de ainda não acolher inteiramente a possibilidade da prática
desses novos abusos, as expressões vêm sendo paulatinamente incorporadas ao
vocabulário jurídico, para enfrentar realidades com nuances que fogem ao
encaixe perfeito com as formas de abuso já previstas no ordenamento.
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 38