16.09.2022 Views

0601114-47.2022.6.00.0000 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de

candidato ou de partido político” 2 .

No caso concreto, a Parte Autora traz à apreciação do poder

judiciário indícios e provas de Abuso de Poder (de todas as espécies, que nesse

caso não se distinguem ou se separam uma da outra – abuso de poder

econômico, abuso de poder político e abuso de autoridade), conforme descritos

na legislação, de candidato à Presidência da República, cometidos durante

período eleitoral e visando o favorecimento pessoal do candidato e da campanha

Representados.

4

No dia 07 de setembro de 2022, em pleno período eleitoral, o

Requerido utilizou-se de prerrogativas do cargo público que exerce para

organizar e divulgar, através do funcionalismo público federal e dos veículos de

imprensa nacional, evento de campanha eleitoral, em benefício próprio, em claro

desvio de finalidade.

O financiamento do ato eleitoral foi, igualmente, feito em prejuízo

do patrimônio público, o que se soma à acusação de claro abuso de poder político

e econômico.

Assim sendo, a representação que se faz atende a seus requisitos

de admissibilidade: trata-se do instrumento adequado e necessário para

realização de seus pedidos, através da entrega jurisdicional requerida. Além de

ser proposta por parte indiscutivelmente legítima, conforme demonstrado.

É importante destacar também, que o candidato Requerido enverga

o cargo de Presidente da República e a candidatura Representada é a de reeleição

2

Vide acima, LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!