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Somente a Vossas Excelências é atribuído o direito e o dever de se
revestirem no papel de defensores máximos do Direito e da Justiça, utilizando
dos meios legais e legítimos disponíveis para, através de Vosso sábio julgamento,
consolidar as leis e princípios básicos do nosso Estado Democrático de Direito. E
assim realizando, espera-se que os atos aqui expostos tenham as consequências
que lhes são impostas a lei brasileira.
Em face do exposto é que se representa pela instauração de
investigação judicial contra Jair Messias Bolsonaro, nos termos do art. 22 da Lei
Complementar nº 64/90.
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Pede-se que após o devido processamento, o Requerido seja
condenado nos termos do art. 1º, I, “d” daquele mesmo diploma, tornando-o
inelegível para o certame que se avizinha e pelos próximos, sem prejuízo das
demais vias e instâncias de responsabilização cabíveis.
Requer-se, a intimação do Governo Federal, através de seus órgãos
de representação judicial, para que apresente, de forma detalhada, a totalidade
dos recursos gastos nos eventos do dia 7 de setembro, incluindo-se os gastos com
divulgação em imprensa oficial, os gastos relativos aos desfiles das forças
armadas, os gastos de organização do evento, de execução do mesmo e
quaisquer outros numerários empenhados na celebração dos 200 anos da
independência.
A título de tutela liminar inaudita altera pars, representa-se pelo
bloqueio total dos fundos eleitorais do Representado ou, alternativamente, o
bloqueio parcial do montante de R$ 3.380.000,00 (três milhões trezentos e
oitenta mil reais). Esse valor representa a quantia que, à prima facie, revela-se
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 43