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Somente a Vossas Excelências é atribuído o direito e o dever de se

revestirem no papel de defensores máximos do Direito e da Justiça, utilizando

dos meios legais e legítimos disponíveis para, através de Vosso sábio julgamento,

consolidar as leis e princípios básicos do nosso Estado Democrático de Direito. E

assim realizando, espera-se que os atos aqui expostos tenham as consequências

que lhes são impostas a lei brasileira.

Em face do exposto é que se representa pela instauração de

investigação judicial contra Jair Messias Bolsonaro, nos termos do art. 22 da Lei

Complementar nº 64/90.

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Pede-se que após o devido processamento, o Requerido seja

condenado nos termos do art. 1º, I, “d” daquele mesmo diploma, tornando-o

inelegível para o certame que se avizinha e pelos próximos, sem prejuízo das

demais vias e instâncias de responsabilização cabíveis.

Requer-se, a intimação do Governo Federal, através de seus órgãos

de representação judicial, para que apresente, de forma detalhada, a totalidade

dos recursos gastos nos eventos do dia 7 de setembro, incluindo-se os gastos com

divulgação em imprensa oficial, os gastos relativos aos desfiles das forças

armadas, os gastos de organização do evento, de execução do mesmo e

quaisquer outros numerários empenhados na celebração dos 200 anos da

independência.

A título de tutela liminar inaudita altera pars, representa-se pelo

bloqueio total dos fundos eleitorais do Representado ou, alternativamente, o

bloqueio parcial do montante de R$ 3.380.000,00 (três milhões trezentos e

oitenta mil reais). Esse valor representa a quantia que, à prima facie, revela-se

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 43

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