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É importante lembrar que, na data comemorativa em referência o
protagonismo deve ser inteiramente da República Federativa do Brasil e não da
pessoa que ocupa o cargo de seu presidente.
Isto posto, é absolutamente reprovável que a via comunicacional
aberta para exaltação dos símbolos nacionais, elementos históricos e instituições
democráticas tenha sido completamente revertida a um mote pessoal.
Principalmente em se tratando de um mote tão esdrúxulo e sexista como
“imbrochável”. Aí também resta justificada a representação que se pretende
contra o Sr. Jair Messias Bolsonaro, nos termos do art. 22 da referida Lei
Complementar nº 64/90.
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IX – CONSIDERAÇÕES DERRADEIRAS E REQUERIMENTOS
Excelentíssimo Senhores Ministros Julgadores:
É de nossa compreensão que os atos perpetrados pelo candidato e
pela candidatura representada compõe, inequivocamente, gravíssimas afrontas
à legislação eleitoral, à Constituição da República Federativa do Brasil e à higidez
das eleições brasileiras.
Nos parece claro, desmerecedor de maiores explicações, que
consistiram em inequívocos atos de abuso de poder e autoridade, bem como em
claros exemplos de campanha eleitoral negativa, campanha eleitoral
preconceituosa e conclamação da população à subversão da ordem democrática.
Não resta outra opção ao Requerente aos signatários deste
expediente, a todos aqueles que representa e aos demais partícipes de nosso
país, senão rogar à Vossas Excelências que façam valer, neste momento extremo,
o poder que lhes é conferido pela Carta Magna.
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 42