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É importante lembrar que, na data comemorativa em referência o

protagonismo deve ser inteiramente da República Federativa do Brasil e não da

pessoa que ocupa o cargo de seu presidente.

Isto posto, é absolutamente reprovável que a via comunicacional

aberta para exaltação dos símbolos nacionais, elementos históricos e instituições

democráticas tenha sido completamente revertida a um mote pessoal.

Principalmente em se tratando de um mote tão esdrúxulo e sexista como

“imbrochável”. Aí também resta justificada a representação que se pretende

contra o Sr. Jair Messias Bolsonaro, nos termos do art. 22 da referida Lei

Complementar nº 64/90.

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IX – CONSIDERAÇÕES DERRADEIRAS E REQUERIMENTOS

Excelentíssimo Senhores Ministros Julgadores:

É de nossa compreensão que os atos perpetrados pelo candidato e

pela candidatura representada compõe, inequivocamente, gravíssimas afrontas

à legislação eleitoral, à Constituição da República Federativa do Brasil e à higidez

das eleições brasileiras.

Nos parece claro, desmerecedor de maiores explicações, que

consistiram em inequívocos atos de abuso de poder e autoridade, bem como em

claros exemplos de campanha eleitoral negativa, campanha eleitoral

preconceituosa e conclamação da população à subversão da ordem democrática.

Não resta outra opção ao Requerente aos signatários deste

expediente, a todos aqueles que representa e aos demais partícipes de nosso

país, senão rogar à Vossas Excelências que façam valer, neste momento extremo,

o poder que lhes é conferido pela Carta Magna.

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 42

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