16.09.2022 Views

0601114-47.2022.6.00.0000 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após

a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a

inelegibilidade do representado e de quantos hajam

contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção

de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8

(oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou,

além da cassação do registro ou diploma do candidato

diretamente beneficiado pela interferência do poder

econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de

autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a

remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para

instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação

penal, ordenando quaisquer outras providências que a

espécie comportar;

28

In casu, vislumbra-se que o candidato à reeleição, Sr. Jair Messias

Bolsonaro desvirtuou o ato solene do bicentenário da Independência do Brasil,

no contexto de um desfile cívico e comemorativo. Tudo com o dispêndio de

recursos públicos e no intuito de promover uma propaganda eleitoral por vias

que nenhum outro candidato teria a seu disporá. Claro abuso de poder político e

econômico.

Tratou-se ainda de ato claramente premeditado, eis que, em “live”,

nas suas redes sociais, o candidato convocou apoiadores a comparecerem ao

evento – que foi, inclusive anunciado em propaganda político-eleitoral de sua

chapa –. E frise-se: em tal convocação, Bolsonaro não se apresenta como um

Presidente que deseja exaltar a história de seu país, mas como candidato que

quer mostrar e captar apoio.

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!