16.09.2022 Views

0601114-47.2022.6.00.0000 (1)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

15/09/2022 12:40 RESOLUÇÃO Nº 23.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. — Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por

partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.607 (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-dedezembro-de-2019),

de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art.1º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art1)

...........................................................................................

§ 3º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art1par3)

Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096/1995

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm#art11a)todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos

no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e

proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos,

à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes (Lei nº 9.096 /1995, art. 11-A, § 8º

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm#art11a%C2%A78) ; e Lei nº 9.504/1997, Art. 6º-A)

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art6a).

§ 4º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art1par4)

Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação(Lei nº 9.096/1995, art. 11-A,

§ 2º)(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm#art11a%C2%A72).

§ 5º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art1par5) A

prestação de contas da federação corresponderá aquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em

todos os níveis de direção partidária." (NR)

" Art. 4º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art4) Os

limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral(Lei nº 9.504/1997, art. 18)

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art18).

.............................................................................................

§ 2º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art4par2) A

Presidência do Tribunal Superior Eleitoral publicará portaria até 20 de julho do ano das eleições para divulgação dos limites

de gastos de campanha.

§ 2º-A (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art4par2a)

O limite de gastos fixado para o cargo da eleição majoritária é único e inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de

vice ou suplente.

............................................................................................" (NR)

" Art. 8º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art8)

..........................................................................................

§ 1º (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art8par1) A

conta bancária deve ser aberta em agências bancárias, postos de atendimento bancário ou por meios eletrônicos:

............................................................................................" (NR)

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-665-de-9-de-dezembro-de-2021 1/5

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:39

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423866800000156760756

Número do documento: 22091516423866800000156760756

Num. 158072970 - Pág. 41

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!