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Considerando a conotação religiosa que se deu à participação do
Requerido nas comemorações de independência, resta claro que houve uma
utilização indevida das vias de comunicação associadas ao evento.
Tudo, naquele já citado contexto de abuso de poder político,
econômico, e, conforme agora demonstrado, também abuso de poder religioso.
Por mais essa via é que se representa, mais uma vez, contra o Exmo.
Sr. Presidente, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
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O Candidato Representado, em seu discurso, tratou de forma
preconceituosa toda e qualquer identidade religiosa daquele que defende ser a
“religião oficial do país”. 17
8.3. Pela conclamação de motes pessoais
Por fim, percebe-se o uso indevido dos meios proporcionados pelas
celebrações da independência quando o Presidente da República, no
mesmíssimo espaço onde ocorreram as paradas e desfiles, diante do mesmo
público e aproveitando do mesmo esquema de segurança e logística, pôs se a
conclamar seus motes políticos pessoais.
No caricato – para não dizer deplorável – episódio em que
Bolsonaro conclama os presentes a chama-lo de “imbrochável”, em coro, não
há qualquer exaltação de fato ou qualidade inerente ao Brasil.
17
Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de
propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder ( Código Eleitoral, arts. 222 , 237 e 243, I a X ;
Lei nº 5.700/1971 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22 ): (Redação dada pela Resolução nº
23.671/2021)
I - que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual,
identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de
sua deficiência ( Constituição Federal, art. 3º, IV e art. 5º, XLI e XLII ; Lei nº 13.146/2015 ). (Redação dada
pela Resolução nº 23.671/2021)
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 41