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Considerando a conotação religiosa que se deu à participação do

Requerido nas comemorações de independência, resta claro que houve uma

utilização indevida das vias de comunicação associadas ao evento.

Tudo, naquele já citado contexto de abuso de poder político,

econômico, e, conforme agora demonstrado, também abuso de poder religioso.

Por mais essa via é que se representa, mais uma vez, contra o Exmo.

Sr. Presidente, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

41

O Candidato Representado, em seu discurso, tratou de forma

preconceituosa toda e qualquer identidade religiosa daquele que defende ser a

“religião oficial do país”. 17

8.3. Pela conclamação de motes pessoais

Por fim, percebe-se o uso indevido dos meios proporcionados pelas

celebrações da independência quando o Presidente da República, no

mesmíssimo espaço onde ocorreram as paradas e desfiles, diante do mesmo

público e aproveitando do mesmo esquema de segurança e logística, pôs se a

conclamar seus motes políticos pessoais.

No caricato – para não dizer deplorável – episódio em que

Bolsonaro conclama os presentes a chama-lo de “imbrochável”, em coro, não

há qualquer exaltação de fato ou qualidade inerente ao Brasil.

17

Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de

propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder ( Código Eleitoral, arts. 222 , 237 e 243, I a X ;

Lei nº 5.700/1971 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22 ): (Redação dada pela Resolução nº

23.671/2021)

I - que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual,

identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de

sua deficiência ( Constituição Federal, art. 3º, IV e art. 5º, XLI e XLII ; Lei nº 13.146/2015 ). (Redação dada

pela Resolução nº 23.671/2021)

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 41

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