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da República, ainda que só a partir dali o evento tivesse se tornado um comício
seu.
Afinal, o espaço e os recursos são claramente os mesmos e, se não
houve despesa com eles depois que o evento oficial se encerrou, é porque o
patrimônio público foi efetivamente desviado de sua finalidade. Em resumo, temse
fato novo que reforça os requerimentos da presente Representação.
VI – DOS ABUSOS DE PODER POR DESVIO DE FINALIDADE
6.1. Abuso de poder econômico
17
É fato notório, amplamente divulgado e de conhecimento público,
que no dia 07 de setembro do ano de 2022, o governo brasileiro promoveu a
celebração dos 200 anos da independência do Brasil.
Indubitável do mesmo modo, que a superestrutura escalonada para
o desfile de Independência sediado em Brasília e Rio de Janeiro, foi integralmente
custeado por dinheiro público.
Estar-se a falar de um aviltamento ao erário de pelo menos R$
3.380.000,00 (três milhões trezentos e oitenta mil reais)!
É o que se extrai do extrato de contrato n.º 63/2022 UASG 410003,
publicado em 15/07/2022 pelo Diário Oficial da União 10 .
10
Extrato de contrato n.º 63/2022 UASG 410003. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-
/extrato-de-contrato-n-63/2022-uasg-410003-415560190. [Último acesso em 13 de setembro de 2022].
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 17