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da República, ainda que só a partir dali o evento tivesse se tornado um comício

seu.

Afinal, o espaço e os recursos são claramente os mesmos e, se não

houve despesa com eles depois que o evento oficial se encerrou, é porque o

patrimônio público foi efetivamente desviado de sua finalidade. Em resumo, temse

fato novo que reforça os requerimentos da presente Representação.

VI – DOS ABUSOS DE PODER POR DESVIO DE FINALIDADE

6.1. Abuso de poder econômico

17

É fato notório, amplamente divulgado e de conhecimento público,

que no dia 07 de setembro do ano de 2022, o governo brasileiro promoveu a

celebração dos 200 anos da independência do Brasil.

Indubitável do mesmo modo, que a superestrutura escalonada para

o desfile de Independência sediado em Brasília e Rio de Janeiro, foi integralmente

custeado por dinheiro público.

Estar-se a falar de um aviltamento ao erário de pelo menos R$

3.380.000,00 (três milhões trezentos e oitenta mil reais)!

É o que se extrai do extrato de contrato n.º 63/2022 UASG 410003,

publicado em 15/07/2022 pelo Diário Oficial da União 10 .

10

Extrato de contrato n.º 63/2022 UASG 410003. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-

/extrato-de-contrato-n-63/2022-uasg-410003-415560190. [Último acesso em 13 de setembro de 2022].

Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36

https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749

Número do documento: 22091516423595000000156760749

Num. 158072963 - Pág. 17

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