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ação civil publica - Repórter Brasil

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOPROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARATrabalhar nessas condições, sob calor insuportável edurante estado geral de emergência, não é trabalho, insalubre ou não, masverdadeira tortura, uma fonte de agudo sofrimento físico imposta peloempregador, à qual o rurícola se curva premido pela necessidade desobrevivência. Sem atentar que tal condição pode lhe custar a vida.Diante desse quadro, fazendo-se eco ao título do estudo antestranscrito, o surpreendente não é “por que morrem os cortadores de cana?”, e sim “porque não morrem mais cortadores de cana?” Afinal, as empresas do setor estãoseguramente a brincar com a vida dos rurícolas, imaginando ser humanamentepossível o labor no corte de cana em temperaturas próxima ou superior a 40ºC ereduzidíssima umidade sem sérios reflexos nocivos à saúde.E na medida em que o aumento da temperatura constitui umatendência global, que não será revertida em qualquer horizonte de tempo hojeconcebível, a persistência da omissão patronal, em todo o setor sucroalcooleiro, emreconhecer e preocupar-se com o calor como fator de risco é problema que,previsivelmente, conduzirá a óbitos em série de trabalhadores rurais.É intolerável que se aguarde que os cortadores de canacomecem a tombar novamente para que enfim acordem as usinas para a necessidadede corrigir a omissão clamorosa.A não realização de levantamentos referentes ao calor é condutaintencional, pautada em critério econômico que objetiva manter baixo o custo da mãode-obrade corte de cana - ainda que com o sacrifício da saúde e do bem estar dostrabalhadores -, uma vez que sabem as empresas do setor que a principal forma deprevenção da fadiga em razão do calor é o estabelecimento de ciclos menores de35

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