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ação civil publica - Repórter Brasil

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOPROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARAtrabalhador atingido, a cada mês em que se verificardescumprimento;e) Abster-se de remunerar seus empregados, envolvidos naatividade de corte manual de cana-de-açúcar, por unidade deprodução, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentosreais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificardescumprimento;f) Pagar a seus atuais empregados e a seus ex-empregados,envolvidos na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, quantiacorrespondente ao valor do adicional de insalubridade pelaexposição ao agente físico calor suprimido dos salários, para todo operíodo ainda não alcançado pela prescrição;g) Indenizar o dano moral coletivo decorrente das condutas ilícitasdescritas nesta inicial, mediante o pagamento de quantia nãoinferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valor que deveráser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertamem benefício dos trabalhadores coletivamente considerados emmunicípios abrangidos pela circunscrição desta Vara do Trabalho,a serem especificados em liquidação, mediante indicação peloMinistério Público do Trabalho e aprovação por este Juízo.Requer, ainda, que as multas referidas nas letras “a” a “e” suprarecebam a mesma destinação mencionada na letra “g”.98

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