ação civil publica - Repórter Brasil
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOPROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARAtrabalhar mais apenas para obter, tão-somente, o indispensável àsua sobrevivência e à de sua família.É fato público e notório o aumento da produção por trabalhadorno corte de cana, o que se deve, por certo, também, às melhoriasgenéticas das plantas. Na década de 90, um trabalhador cortavacerca de 7/8 toneladas e ganhava o piso de 2,5 salários mínimos;hoje chega a 12 toneladas e o piso ( no caso dos autos) é deR$426,80, tal como se vê à fl. 349, com validade a partir de 1º demaio de 2006!!!Veja-se que o demonstrativo de pagamento do mês de junho de2006 (fl.206) revela que, de “corte de cana manual”, o reclamanterecebeu R$637,96. Ora, se o preço médio estipulado na normacoletiva acima referida (fl.349) é em torno de R$2,45, teremosque, em 25 dias de trabalho no mês, o empregado cortou cercade 10/11 toneladas/dia!!!É só ver!Quanto mais alta a produtividade de cada empregado (e astestemunhas revelam o horário de trabalho, pois a “condução” - otransporte - vai embora e ninguém fica no campo), a cada anodiminui o preço que é pago, por isso sendo “necessário”, maistrabalho para igualar os ganhos ou atingir o suficiente para cuidarde si e da família.O trabalhador não pode ser levado a vender sua vida nem oempregador pode querer comprá-la. E o Estado não pode permitir84