ação civil publica - Repórter Brasil
ação civil publica - Repórter Brasil
ação civil publica - Repórter Brasil
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOPROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARAjurídicosfundamentais da coletividade, de naturezaextrapatrimonial, havendo o nexo de causalidade entre o danoefetivamente sofrido e a conduta ilícita.Dessarte, não só a pessoa individualmente considerada,mas, também, a coletividade é titular de interessesjuridicamente protegidos, constituindo um padrão ético devalores coletivos que está dissociado dos indivíduos que aintegram.Deveras, normas legais vêm reconhecendo a titularidade de bensjurídicos pela coletividade, como se extrai da obra de Xisto Tiagode Medeiros Neto:"à vista do parágrafo único do art. 2º (CDC), que equiparou aoconsumidor a “coletividade de pessoas, ainda queindetermináveis” para efeito da sua proteção nas relações em queintervier, com o que se reconheceu, legalmente, à coletividade,como ente despersonalizado, a condição de titular de direitos, damesma forma que o consumidor individualmente considerado,pessoa física ou jurídica, conforme se vê:Art. 2º (...)Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade depessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nasrelações de consumo. (...)Além disso, trouxe a Lei Antitruste um outro dispositivo, cuja93