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ação civil publica - Repórter Brasil

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOPROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARAVia de regra, em hipóteses de aviltamento dos direitos dapersonalidade perquire-se a aptidão que o ato antijurídico teve deafetar a integridade psicofísica do indivíduo, incutindo-lhe tristeza,angústia, desespero, aflição ou qualquer outro sentimento deigual carga emocional negativa, ou mesmo a honra em seusaspectos objetivo e subjetivo, que é a forma como imaginamosser vistos pela comunidade e como nós próprios nos valoramos,respectivamente.Obviamente, em situações de dano à moral coletiva não seexamina qual sentimento da coletividade foi agredido pelaconduta ilícita da pessoa física ou jurídica, nada impedindo,contudo, que a sua honra objetiva possa vir a ser vilipendiada.Decerto, o patrimônio ideal coletivo é constituído de valoresde capital importância, os quais estão indelevelmenteintegrados à cultura social, daí o ordenamento jurídicoreservar mecanismos legais aptos a inibir ou reparar a açãolesiva.Como modelos dos bens de fundamental importância para acoletividade podem-se citar os direitos difusos, v.g., meioambiente,direitos do consumidor, direitos coletivos stricto sensu eaté os direitos individuais homogêneos, todos definidoslegalmente.De qualquer sorte, tratando-se de interesse extrapatrimonialdo indivíduo ou da sociedade, basta aquilatar o potenciallesivo do comportamento tido por antijurídico, se é de95

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