08.08.2015 Views

ação civil publica - Repórter Brasil

ação civil publica - Repórter Brasil

ação civil publica - Repórter Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOPROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARAque, sob determinadas condições, e em o exigindo a necessidade de “redução dosriscos inerentes ao trabalho”, não deverá ser mantida a forma de pagamento porprodução.Na situação em tela, as “normas de saúde, higiene e segurança”vislumbradas pela Lei Maior existem, merecendo especial destaque a NormaRegulamentadora n°17, segundo a qual:“17.6. Organização do trabalho.17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada àscaracterísticas psicofisiológicas dos trabalhadores e ànatureza do trabalho a ser executado.(…)17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estáticaou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores einferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve serobservado o seguinte:a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho paraefeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie develevar em consideração as repercussões sobre a saúde dostrabalhadores;” (grifei)Ora, a atividade de corte manual de cana exige sobrecargamuscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros do trabalhador, em grausuperior, talvez, ao de qualquer outro tipo de trabalho. Não há labor mais penoso que o80

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!