Download this publication as PDF - CEAD - Unimontes
Download this publication as PDF - CEAD - Unimontes
Download this publication as PDF - CEAD - Unimontes
- No tags were found...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Pedagogia - Antropologia e Educação<br />
significativos era de que program<strong>as</strong> de educação<br />
bilíngüe poderiam colidir com os valores<br />
e os propósitos da “incorporação dos índios à<br />
comunhão (linguística) nacional”, consagrados<br />
na Lei.<br />
A oferta de program<strong>as</strong> de educação escolar<br />
destinados às comunidades indígen<strong>as</strong> <strong>as</strong>sumiu,<br />
ao longo da história, movimentos, de um<br />
lado, marcados pela imposição de modelos<br />
educacionais através da dominação, da negação<br />
de identidades e da homogeneização cultural<br />
e de movimentos marcados pelos modelos<br />
educacionais reivindicados pelos índios<br />
ressaltados pelo pluralismo cultural, respeito e<br />
valorização de identidades étnic<strong>as</strong>.<br />
Com a promulgação da Constituição Federal<br />
de 1988, são notóri<strong>as</strong> <strong>as</strong> conquist<strong>as</strong> em<br />
uma nova direção referentes aos direitos indígen<strong>as</strong>,<br />
que apontam para um tratamento diferente,<br />
na medida em que se reconhecem su<strong>as</strong><br />
identidades étnic<strong>as</strong> diferenciad<strong>as</strong> e se incumbe<br />
o Estado de proteger su<strong>as</strong> manifestações<br />
culturais, ao mesmo tempo em que lhes é <strong>as</strong>segurado<br />
o direito a uma educação escolar diferenciada.<br />
Nota-se, então, que a Constituição<br />
Federal de 1988 foi um marco balizador para a<br />
existência de nov<strong>as</strong> normatizações a essa modalidade<br />
de ensino, conferindo a mesma competência<br />
para o desenvolvimento da Educação<br />
Escolar Indígena no Br<strong>as</strong>il. (ROSENDO, 1998,<br />
p.32)<br />
A Lei de Diretrizes e B<strong>as</strong>es da Educação<br />
Nacional (LDB n° 9.394/96) garante, nos artigos<br />
78 e 79, competênci<strong>as</strong> e ações de pesquisa e<br />
ensino a fim de possibilitar a execução de uma<br />
educação escolar indígena, de caráter específico,<br />
diferenciado, intercultural e bilíngue.<br />
Nesse processo, não resta dúvida que<br />
cabe ao professor indígena, membro de sua<br />
cultura, detentor desses processos próprios de<br />
aprendizagem, apropriar-se de novos conhecimentos<br />
e desenvolver essa educação escolar<br />
indígena. É ele o agente intercultural que<br />
propiciará a educação específica, diferenciada,<br />
intercultural e bilíngue, já que não cabe a nenhuma<br />
instituição externa construir ou ditar<br />
norm<strong>as</strong> sobre a natureza da escola diferenciada.<br />
Cabe, sim, apresentar discussões teóric<strong>as</strong><br />
sobre o processo educativo, num contexto de<br />
reflexão com o docente indígena em processo<br />
de formação, seja ela inicial ou continuada.<br />
4.3.1 A educação indígena em Min<strong>as</strong> Gerais<br />
Em Min<strong>as</strong> Gerais, desde 1995, iniciou-se<br />
um trabalho de Implantação de Escol<strong>as</strong> Indígen<strong>as</strong><br />
envolvendo agênci<strong>as</strong> governamentais<br />
e não governamentais, instituições de ensino<br />
superior e <strong>as</strong> organizações Indígen<strong>as</strong>.<br />
Atualmente, existem quatro grupos indígen<strong>as</strong><br />
reconhecidos oficialmente em Min<strong>as</strong><br />
Gerais: Maxacali, nos municípios de Bertópolis<br />
e Santa Helena; os Krenak, em Resplendor; os<br />
Pataxós, do município de Carmésia (originários<br />
do Sul da Bahia de onde foram transferidos<br />
em 1977); e os Xacriabás, de Itacarambi e São<br />
João d<strong>as</strong> Missões. (BARTOLOMEU, 2000).<br />
Contextualizando os povos indígen<strong>as</strong> de<br />
Min<strong>as</strong> Gerais:<br />
Maxacali<br />
População: 1000 habitantes (FUNAI,<br />
2000).<br />
Localização: município de Bertópolis – reserva<br />
de Pradinho – e município de Santa Helena<br />
de Min<strong>as</strong> – reserva de Água Boa.<br />
Esse grupo (em Min<strong>as</strong> Gerais) é o que preserva<br />
a sua cultura e língua própri<strong>as</strong>, de forma<br />
mais vigorosa. São o único grupo de Min<strong>as</strong><br />
ainda monolíngue. Possuem uma população<br />
em idade escolar de aproximadamente 300<br />
crianç<strong>as</strong>. Se autodeterminam tikmã, ãn, que<br />
quer dizer “nós humanos”. Pertencem ao tronco<br />
lingüístico Macro-Gê de família Maxacali.<br />
Por preservarem intensamente viv<strong>as</strong> sua<br />
língua e sua cultura, mantêm uma intensa vida<br />
ritual e contato permanente com o mundo<br />
dos espíritos.<br />
Têm uma economia de subsistência b<strong>as</strong>eada<br />
na agricultura da mandioca, batata-doce<br />
e frut<strong>as</strong>. Aos homens são destinados qu<strong>as</strong>e<br />
tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> atividades; restando às mulheres o<br />
serviço doméstico, cuidar d<strong>as</strong> crianç<strong>as</strong>, a pesca<br />
e a coleta de frutos e raízes.<br />
Krenak<br />
População: 200 habitantes dados (FUNAI,<br />
2000).<br />
Localização: Município de Resplendor, às<br />
margens do Rio Doce do Leste Mineiro.<br />
Pertencem ao tronco lingüístico Macro-<br />
Gê, família Botocudo, língua Krenak. São o<br />
grupo Gut-Krak dos Botocudos. Embora falem<br />
cotidianamente o Português, possuem também<br />
o conhecimento da língua materna em<br />
graus variados. Sua autodeterminação é Borum<br />
Watu.<br />
Apesar de falarem o Português no cotidiano,<br />
os krenak também falam a língua Krenak.<br />
Esse grupo ocupa um território definido<br />
e possui uma liderança local. A caça e a coleta<br />
ainda são importantes, m<strong>as</strong> é a pesca a atividade<br />
mais importante para a sobrevivência<br />
Krenak.<br />
33