ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO* - Ministério Público - RS
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eram importantes, respeitadas, enfim, absolutamente tudo o que fosse possível<br />
saber desses constituintes. Fizemos um trabalho de convencimento de fora<br />
para dentro, primeiro com as pessoas que tinham influência sobre o<br />
constituinte, pedindo para que essa pessoa conversasse com ele, e aí, alguém<br />
do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do seu Estado, que ele respeitava, também entrava no<br />
jogo. Com isso fomos fazendo um verdadeiro placar interno, de quem era<br />
contra, de quem era a favor; tínhamos uma visão muito clara disso.<br />
As idéias sobre o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ganharam uma tal força dentro da<br />
Constituinte que a “Carta de Curitiba” ficou ultrapassada logo no começo.<br />
Aquilo que para nós, há dois anos atrás era um sonho, se tornou rapidamente<br />
um sonho ultrapassado, se compararmos o texto da “Carta de Curitiba” com os<br />
diversos textos que se seguiram – foram sete ou oito textos da Comissão e<br />
Subcomissão da Constituinte. A “Carta de Curitiba” era da Idade Média, era<br />
coisa velha, tão evoluído que foi o texto final da Constituição.<br />
Essa evolução nasceu graças a uma discussão permanente que fazíamos,<br />
captando idéias, tendo idéias, mas buscando entender aquilo que circulava<br />
pelos corredores do Congresso e, em especial, as deficiências do regime<br />
democrático que se pretendia construir decorrentes de um sistema que<br />
inicialmente se pretendia parlamentarista e depois mudado para o<br />
presidencialismo. Essa foi uma brecha importante que divisamos, pois essa<br />
metamorfose ocorreu no meio do caminho. Mas, de qualquer maneira, sempre<br />
que detectávamos um ponto fraco no estudo do mecanismo democrático que se<br />
desenhava, quando sentíamos uma deficiência, encontrávamos uma maneira<br />
de colocar o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> no meio.<br />
Aquele rol de atribuições institucionais que estão na Constituição, são,<br />
vamos dizer assim, o preenchimento de lacunas nos sistemas de controle<br />
dentro do Estado democrático que se procurava criar. Se você, por exemplo, for<br />
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