ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO* - Ministério Público - RS
ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO* - Ministério Público - RS
ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO* - Ministério Público - RS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
para reverter essa situação. Como eu disse, tentei seriamente fazer isso,<br />
imaginando que dar a estrutura material tão reclamada fosse suficiente, mas<br />
me enganei. Precisaria haver um movimento ideológico mais profundo para<br />
mexer na cabeça das pessoas, porque estamos, lamentavelmente, falhando de<br />
uma maneira fantástica nesse sentido.<br />
E o controle externo, como disse, é, realmente, uma das facetas desse<br />
mecanismo. Eu sempre defendi aqui em São Paulo, e até criei na Lei Orgânica<br />
Estadual e nos atos da Procuradoria o seguinte: o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> é uma<br />
Instituição. Por que é uma Instituição? É uma Instituição porque tem um<br />
campo de discricionariedade de atuação. Por exemplo, o funcionário do Banco<br />
do Brasil, tem que cumprir “n” regras, e não pode sair daquilo, o funcionário<br />
público de uma repartição mais humilde, a mesma coisa, já o <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong>, não. Ele é uma Instituição, ele tem obrigações legais e tem uma área<br />
de autonomia imensa, ele pode resolver o que fazer, ou seja, o <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> pode ter políticas públicas de prioridade de atuação, fora do Fórum e<br />
fora do processo. Então, essa política de atuação é que é a verdadeira arma com<br />
que conta o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> para poder enfrentar esse problema como um<br />
todo. Quando criamos as Promotorias de Justiça na Lei Nacional e, mais<br />
detalhadamente, na Lei Estadual, queríamos que os promotores se reunissem<br />
para atacar os problemas como um todo, e não cada um isoladamente, fazendo<br />
seus serviços burocráticos, para transformar o promotor do Fórum no promotor<br />
da comarca, ter uma política pública. Então, criei na Lei Orgânica um<br />
mecanismo de formação dessa política pública.<br />
MEMORIAL: Aqui na estadual?<br />
ENTREVISTADO: Sim. As promotorias fariam propostas, havia uma<br />
verticalização até a aprovação das metas pelo Colégio de Procuradores, como se<br />
36