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ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO* - Ministério Público - RS

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tempo que ele teria um grande poder, ele teria a rigorosa fiscalização da<br />

Assembléia, que nenhum outro promotor tem. Se um promotor da cidadania<br />

arquivar um inquérito poderá, no máximo ter sua decisão revista pelo Conselho<br />

Superior – mas sequer comete ato passível de sanção disciplinar. Já o<br />

Procurador-Geral é exposto a execração pública se houver instauração de um<br />

processo de cassação na Assembléia; está, assim, supercontrolado. Mas, a<br />

oposição dizia – e a final a maioria da classe pensou assim – que eu redigira a<br />

norma para proteger o Fleury, que era Governador e o Quércia, que havia sido<br />

Governador. A versão foi maior que o fato, pois logicamente eu não estaria<br />

traindo meu passado institucional e nem poderia me valer da regra legal, pois<br />

faltavam alguns meses para se encerrar meu segundo mandado.<br />

Criei, na mesma lei, um recurso administrativo contra a instauração de<br />

inquérito civil ou investigação preliminar. Não sei se vocês já repararam que o<br />

único ato administrativo do Planeta Terra ao qual não se pode contrapor um<br />

remédio judicial é o da instauração do inquérito civil. Uma vez instaurado, não<br />

há como você se contrapor a isso. Mandado de segurança? Esquece, você não<br />

configura jamais um direito líquido e certo para poder combater a investigação<br />

através de um mandado de segurança. Também não cabe habeas corpus. Na<br />

verdade o investigado fica sujeito a esse ato, sem possibilidade de recorrer ao<br />

Judiciário!. Ora, isto para mim não é democracia, isto é ditadura. O juiz, por<br />

exemplo, não tem um ato decisório do qual não se possa recorrer; não existe<br />

ato de autoridade administrativa que não seja sujeito a um recurso<br />

administrativo. Mas, para esse ato não há remédio!. Criei, então, um recurso do<br />

interessado ao Conselho de Procuradores. Por quê? Porque como é o Conselho<br />

que examina pedido de arquivamento, tem a natural competência de verificar a<br />

razoabilidade da instauração do inquérito – porque no mais das vezes a<br />

instauração do inquérito causa danos morais irrecuperáveis. Quando se trata<br />

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