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CADERNOS DE PESQUISA E EXTENSÃO DESAFIOS CRÍTICOS ...

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funcionalidade, pois estão diretamente ligadas à atividade principal da organização, sendo<br />

definidas em: venda de bens de consumo e de produção, prestação de serviços, atendimento às<br />

necessidades dos clientes/consumidores, finalidades sociais, lucro e sobrevivência.<br />

Torna-se coerente, no entanto, que os objetivos e metas empresariais tenham uma<br />

dimensão adequada ao tamanho ou porte da organização, a fim de que venham a ser<br />

determinados como um conjunto de princípios factíveis e geradores de novas oportunidades.<br />

a. Micro e Pequenas Empresas<br />

De acordo com Gonçalves e Koprowski (1995, p. 34), as pequenas empresas: “são<br />

definidas como aquelas que, não ocupando uma posição de domínio ou monopólio no<br />

mercado, são dirigidas por seus próprios donos, que assumem o risco do negócio.”<br />

Existem várias características a serem estudadas para identificar uma<br />

microempresa e uma pequena empresa. Segundo Matias e Lopes Júnior (2002), fazem parte<br />

dessas características número de empregados, investimento, receita anual, capital registrado e<br />

quantidade produzida. As mais utilizadas são número de empregados – utilizada pelo<br />

SEBRAE – e receita bruta anual, fonte de informações para a Receita Federal e Bancos.<br />

De grande importância para a economia brasileira, as micro e pequenas empresas<br />

(MPEs) têm sido cada vez mais alvo de políticas específicas para facilitar sua sobrevivência, a<br />

exemplo da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas (123/2006), que cria facilidades<br />

tributárias como o Super Simples.<br />

Sob a ótica tributária, a Lei Complementar 123/2006 beneficiou as empresas de<br />

pequeno porte através da unificação de oito impostos federais, estaduais e municipais com<br />

alíquotas que variam entre 4% e 16,85%, conforme a receita bruta anual e o tipo de<br />

empreendimento.<br />

Esta Lei prevê ainda a redução do tempo gasto para abertura e fechamento de<br />

empresas e a preferência para as empresas de micro e pequeno porte em licitações públicas de<br />

até R$ 80 mil.<br />

Ao reduzir os tributos que incidem sobre os pequenos negócios, a Lei 23/2006<br />

tem um importante papel tanto para os contribuintes como para os agentes fiscais, o que<br />

resultará em aumento de concorrência das pequenas empresas e aumento da capacidade<br />

produtiva do setor.<br />

Enfim, é oportuno destacar que, apesar da legislação anteriormente apresentada, o<br />

mercado estabelece uma diversidade de formas para enquadrar o que venha a ser uma<br />

empresa de micro ou pequeno porte.<br />

Acrescente-se também a este segmento a regulamentação, com a Lei Geral de<br />

dezembro de 2006, da figura do “pequeno empresário” e, com as alterações promovidas pela<br />

Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o “pequeno empresário” foi<br />

rebatizado como “MICROEMPREEN<strong>DE</strong>DOR INDIVIDUAL – MEI” e teve seu tratamento<br />

diferenciado e favorecido fixado, através da Resolução nº 58, de 27 de abril de 2009.<br />

A resolução instituiu o SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores<br />

Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, independentemente da receita<br />

bruta auferida pelo microempreendedor individual (desde que dentro do limite de R$<br />

36.000,00/ano).<br />

Com a regulamentação do MEI, abre-se a possibilidade das pessoas, que se<br />

encontram na informalidade empresarial, abrirem seus negócios. Com isso, o país garante a<br />

livre iniciativa de microempreendedores, reconhecendo-lhes ainda os princípios<br />

constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da justiça<br />

social.<br />

As medidas que vêm de encontro à constatação que boa parte das MPEs morre<br />

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