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departamento de taquigrafia, revisão e redação núcleo de redação ...

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Outros Eventos - Conferência<br />

Número: 0807/06 Data: 02/06/06<br />

intolerância, ao <strong>de</strong>srespeito às comunida<strong>de</strong>s indígenas e à ameaça à integrida<strong>de</strong> da<br />

vida e dos territórios indígenas).<br />

Essas são as nossas propostas.<br />

Há ainda uma moção que eu gostaria <strong>de</strong> ler.<br />

A SRA. COORDENADORA (Mary Caetana Aune) - A moção será lida ao<br />

final, juntamente com as outras moções.<br />

O SR. JÚLIO MACUXI - Vai ser lida <strong>de</strong>pois, mas eu só gostaria <strong>de</strong> dizer que,<br />

em Roraima, um juiz fe<strong>de</strong>ral conce<strong>de</strong>u liminar favorável a um arrozeiro que fica<br />

<strong>de</strong>ntro da terra indígena, assim impedindo o trabalho da FUNAI e <strong>de</strong> outros órgãos<br />

públicos competentes.<br />

Então um juiz fe<strong>de</strong>ral conce<strong>de</strong> uma liminar favorecendo um arrozeiro contra<br />

as comunida<strong>de</strong>s indígenas. Isso é um absurdo! Os fazen<strong>de</strong>iros construíram um<br />

braço direito no Governo Fe<strong>de</strong>ral. (Palmas.)<br />

A SRA. COORDENADORA (Mary Caetana Aune) - Tem a palavra a relatora<br />

do Grupo <strong>de</strong> Trabalho 8, referente ao Painel V — Conselho Nacional <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos.<br />

A SRA. ALDENICE RODRIGUES TEIXEIRA – Senhoras e senhores, meu<br />

nome é Al<strong>de</strong>nice Rodrigues Teixeira. Sou do Centro <strong>de</strong> Cultura Luiz Freire, entida<strong>de</strong><br />

filiada ao Movimento Nacional <strong>de</strong> Direitos Humanos.<br />

O grupo responsável pelo <strong>de</strong>bate sobre os conselhos <strong>de</strong> direitos humanos foi<br />

bastante atuante na formulação <strong>de</strong> recomendações.<br />

A primeira questão, bastante polêmica, o grupo aprovou por maioria. Trata-se<br />

<strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei que recomenda a imediata criação <strong>de</strong> um GT para preparar a<br />

reformulação do mesmo, fundado nos princípios <strong>de</strong> Pare<strong>de</strong>s.<br />

As <strong>de</strong>mais recomendações, todas consensuadas, são:<br />

1. Atualização do diagnóstico sobre o funcionamento dos Conselhos e<br />

cobrança à Secretaria Especial dos Direitos Humanos do cadastro atualizado sobre<br />

Conselhos, objetivando, entre outras coisas, resgatar o que há <strong>de</strong> melhor nas<br />

experiências existentes sobre Conselhos.<br />

2. O Ministério Público local <strong>de</strong>ve ser instado para que exerça a <strong>de</strong>fesa do<br />

regime <strong>de</strong>mocrático, através do fortalecimento e criação <strong>de</strong> conselhos.<br />

3. Que tenhamos um marco legal, com obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação <strong>de</strong><br />

Conselhos Municipais e Estaduais <strong>de</strong> Direitos Humanos.<br />

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