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departamento de taquigrafia, revisão e redação núcleo de redação ...

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Outros Eventos - Conferência<br />

Número: 0807/06 Data: 02/06/06<br />

e cobrar das autorida<strong>de</strong>s instituídas o <strong>de</strong>vido respeito à Declaração Universal dos<br />

Direitos Humanos e à Constituição Fe<strong>de</strong>ral do Brasil.<br />

Outrossim, repudiamos veementemente os atos praticados pelo crime<br />

organizado do PCC, que <strong>de</strong>flagrou uma onda <strong>de</strong> violência sem prece<strong>de</strong>ntes na<br />

história brasileira, <strong>de</strong>ixando aterrorizada a população <strong>de</strong> todo o País que, aliada à<br />

ação <strong>de</strong>sastrosa da polícia do Estado <strong>de</strong> São Paulo, culminou na morte <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />

172 pessoas, entre agentes públicos, civis — inocentes e ou suspeitos <strong>de</strong><br />

envolvimento com a facção criminosa do PCC.<br />

(Não i<strong>de</strong>ntificado) - Po<strong>de</strong>mos modificar a moção?<br />

(Não i<strong>de</strong>ntificado) - Companheira, não po<strong>de</strong>mos modificar a moção: ou a<br />

aprovamos ou não a aprovamos, porque não fomos nós que a redigimos. O autor,<br />

sim, po<strong>de</strong>ria fazê-lo.<br />

(Não i<strong>de</strong>ntificado) - No caso, a <strong>redação</strong> é a seguinte: (...) Agentes públicos,<br />

civis (inocentes e ou suspeitos <strong>de</strong> envolvimento). Não está necessariamente<br />

dizendo... (Palmas.)<br />

A SRA. COORDENADORA (Mary Caetana Aune) - Ainda há 2 moções a<br />

serem lidas. A primeira: “Moção <strong>de</strong> repúdio ao Governo do Estado do Ceará e ao<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário do Estado do Ceará pela não implantação do Conselho Estadual <strong>de</strong><br />

Segurança Pública. A Lei nº 12.120, <strong>de</strong> 1993, sancionada pelo então Governador<br />

Ciro Gomes, instituiu o Conselho Estadual <strong>de</strong> Segurança Pública, atribuindo funções<br />

consultivas e <strong>de</strong> fiscalização a respeito da política <strong>de</strong> segurança pública do Estado<br />

do Ceará, colocando como conselheiros as seguintes entida<strong>de</strong>s: Polícia Militar do<br />

Ceará; Polícia Civil; Corpo <strong>de</strong> Bombeiros; Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública; Centro<br />

<strong>de</strong> Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese <strong>de</strong> Fortaleza; Comissão <strong>de</strong><br />

Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará; Comissão <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos da Câmara Municipal <strong>de</strong> Fortaleza; Conselho Estadual da Criança e do<br />

Adolescente e Associação dos Municípios do Estado do Ceará. Porém, a inércia<br />

estabelecida junto ao Governo do Estado faz com que o Conselho Estadual <strong>de</strong><br />

Segurança Pública não funcione, inexistindo convocação <strong>de</strong> seus representantes e,<br />

conseqüentemente, o seu não-funcionamento, em <strong>de</strong>srespeito à lei vigente<br />

estabelecida. A socieda<strong>de</strong> civil organizada pleiteou, administrativamente, a<br />

instalação imediata do Conselho, através <strong>de</strong> petição, assinada por mais <strong>de</strong> 30<br />

entida<strong>de</strong>s diversas, <strong>de</strong>monstrando total falta <strong>de</strong> compromisso do Governo com o<br />

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