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departamento de taquigrafia, revisão e redação núcleo de redação ...

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Outros Eventos - Conferência<br />

Número: 0807/06 Data: 02/06/06<br />

8. Definição <strong>de</strong> rubrica orçamentária para custear o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

medidas <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> Defensores <strong>de</strong> Direitos Humanos.<br />

9. A Polícia Fe<strong>de</strong>ral cumpre papel fundamental na proteção da or<strong>de</strong>m pública<br />

e <strong>de</strong>veria, portanto, ter papel semelhante na proteção dos Defensores <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos.<br />

10. Capacitação consistente <strong>de</strong> policiais para a proteção dos Defensores <strong>de</strong><br />

Direitos Humanos, inclusive por meio <strong>de</strong> ações capacitatórias promovidas pelos<br />

próprios e por ações contando com participação <strong>de</strong>les<br />

11. Que a proteção dos Defensores <strong>de</strong> Direitos Humanos seja elevada a<br />

programa <strong>de</strong>ntro da Secretaria Especial <strong>de</strong> Direitos Humanos, para que tenha<br />

rubrica orçamentária, gestores etc.<br />

<strong>de</strong>fensores.<br />

12. Formação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio para prestar solidarieda<strong>de</strong> e assistência aos<br />

13. Proposta <strong>de</strong> apoio à aprovação <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei da Deputada Iriny Lopes<br />

para instituição do Programa Nacional <strong>de</strong> Proteção aos Defensores <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos.<br />

14. Proposta que a XI Conferência Nacional <strong>de</strong> Direitos Humanos seja feita<br />

em etapas municipais e estaduais, com certa antecedência e com regulamento<br />

prévio, para que haja maior pluralida<strong>de</strong> e participações.<br />

15. Implementação <strong>de</strong> Ouvidoria no Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça.<br />

16. Alteração legislativa para elevação da pena dos con<strong>de</strong>nados por abuso <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>, versando a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transição da pena prevista em lei no art.<br />

9º, da Lei. 9.099, <strong>de</strong> 1995.<br />

17. Elaboração <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong> lei que regulamente a responsabilização dos<br />

Estados membros pela União, quando esta for con<strong>de</strong>nada por violações <strong>de</strong> direitos<br />

humanos em instâncias internacionais como a Corte Interamericana <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos.<br />

18 Reiterar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento especial, nas <strong>de</strong>legacias e nas<br />

polícias, para homossexuais, lésbicas, bissexuais e transgêneros, inclusive nas<br />

<strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> mulheres.<br />

Há também sugestão <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei que insira no Código Penal, nos<br />

dispositivo que tratam da “<strong>de</strong>núncia caluniosa”, as seguintes propostas: que seja<br />

causa <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> pena, ou qualificadora, para aqueles que acusam os<br />

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