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MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

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d. Órgão responsável pela limpeza urbana - recolhimento do lixo, que pode ser utilizado para<br />

a fabricação de adubos orgânicos para projetos de agricultura urbana – hortas escolares,<br />

comunitárias, entre outros.<br />

Governo Estadual e/ ou Municipal<br />

a. Apoiando a identificação de terrenos disponíveis em locais apropriados para a instalação<br />

do restaurante popular.<br />

Outros parceiros:<br />

a. Conselhos Estaduais de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de<br />

cardápios, segundo os hábitos alimentares locais.<br />

b. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os<br />

setores e atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público<br />

alvo.<br />

c. ONGS / OCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de<br />

educação e outros.<br />

d. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros.<br />

9. PREÇO COBRADO DO USUÁRIO<br />

O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 1, 00,<br />

devendo o poder público responsável, estadual ou municipal, cobrir os custos das refeições. O<br />

preço total da refeição deverá ser constituído, considerando-se a sazonalidade dos insumos sem<br />

afetar a qualidade, a variedade e o número de refeições servidas. Considerando que o custo<br />

médio unitário atual das principais experiências de restaurantes populares 1 está em torno de R$<br />

2,80 por refeição, ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, a Prefeitura Municipal/<br />

Governo Estadual deve necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse<br />

subsídio no médio e longo prazos. Nessas situações, é recomendável também que o subsídio<br />

seja o menor possível, tendo sempre em vista a busca da auto-sustentabilidade, em especial<br />

por meio de uma gestão eficiente, sem fins lucrativos.

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