MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF
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1. APRESENTAÇÃO<br />
Parte II – ELABORAÇÃO DO PROJETO<br />
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome organizou as<br />
instruções a seguir para a apresentação de projetos que tenham por objetivo a celebração de<br />
convênios para transferência de recursos, sob a gestão deste Ministério, para Estados, Distrito<br />
Federal e Municípios que queiram instalar Restaurantes Populares em suas localidades. Estas<br />
instruções estão em consonância com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal<br />
- Lei Complementar n o 101, de 04/05/2000; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei n o<br />
10.707, de 31/07/2003; na Lei Orçamentária Anual - Lei n o 10.837, de 19/01/2004; na Lei<br />
Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei n o 8.742, de 07/12/93 e suas alterações; na Lei n. º<br />
8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; Lei n. º 9.604, 05/02/98 e na Instrução Normativa n o<br />
01/STN/MF, de 15/01/97 e suas alterações, dentre outras.<br />
2. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS<br />
O Chefe do Poder Executivo ou seu representante legal dos Estados, Distrito<br />
Federal e Municípios acima de 100 mil habitantes.<br />
Para a celebração de convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e<br />
Combate à Fome – MDS, os projetos apresentados para a obtenção de apoio financeiro,<br />
deverão atender aos seguintes requisitos:<br />
1. Atender preferencialmente os destinatários da Política de Assistência Social,<br />
ou seja: indivíduos ou segmentos populacionais urbanos ou rurais em<br />
condições de vulnerabilidade, em condições de desvantagem pessoal e/ou<br />
em situações circunstanciais e conjunturais;<br />
2. Estar adimplente com a União;<br />
3. Existir disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual do proponente.<br />
O Programa Restaurantes Populares será executado sob a forma de transferência<br />
voluntária de recursos financeiros destinados a despesas de custeio e investimento detalhados<br />
nas propostas aprovadas, por meio da celebração de convênios entre o Ministério do<br />
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e as Prefeituras Municipais/ Governos Estaduais<br />
interessados, por intermédio de órgãos da administração direta ou indireta, desde que