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MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

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1. APRESENTAÇÃO<br />

Parte II – ELABORAÇÃO DO PROJETO<br />

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome organizou as<br />

instruções a seguir para a apresentação de projetos que tenham por objetivo a celebração de<br />

convênios para transferência de recursos, sob a gestão deste Ministério, para Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios que queiram instalar Restaurantes Populares em suas localidades. Estas<br />

instruções estão em consonância com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal<br />

- Lei Complementar n o 101, de 04/05/2000; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei n o<br />

10.707, de 31/07/2003; na Lei Orçamentária Anual - Lei n o 10.837, de 19/01/2004; na Lei<br />

Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei n o 8.742, de 07/12/93 e suas alterações; na Lei n. º<br />

8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; Lei n. º 9.604, 05/02/98 e na Instrução Normativa n o<br />

01/STN/MF, de 15/01/97 e suas alterações, dentre outras.<br />

2. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS<br />

O Chefe do Poder Executivo ou seu representante legal dos Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios acima de 100 mil habitantes.<br />

Para a celebração de convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e<br />

Combate à Fome – MDS, os projetos apresentados para a obtenção de apoio financeiro,<br />

deverão atender aos seguintes requisitos:<br />

1. Atender preferencialmente os destinatários da Política de Assistência Social,<br />

ou seja: indivíduos ou segmentos populacionais urbanos ou rurais em<br />

condições de vulnerabilidade, em condições de desvantagem pessoal e/ou<br />

em situações circunstanciais e conjunturais;<br />

2. Estar adimplente com a União;<br />

3. Existir disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual do proponente.<br />

O Programa Restaurantes Populares será executado sob a forma de transferência<br />

voluntária de recursos financeiros destinados a despesas de custeio e investimento detalhados<br />

nas propostas aprovadas, por meio da celebração de convênios entre o Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome e as Prefeituras Municipais/ Governos Estaduais<br />

interessados, por intermédio de órgãos da administração direta ou indireta, desde que

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