MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF
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2.2.2 Projeto Executivo<br />
É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra de<br />
acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas técnicas –<br />
ABNT.<br />
Deve conter, entre outros:<br />
• Projeto estrutural (com quantitativos de concreto armado);<br />
• Projetos de instalações – gás /eletricidade /ventilação (controle térmico na área<br />
de cocção)/ exaustão/ hidráulica (água quente e fria)/Produção de vapor/<br />
Controle de incêndio/ Sistema de refrigeração e outros;<br />
• Detalhes construtivos das edificações e instalações.<br />
2.3 Licitação<br />
As obras e serviços no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito<br />
Federal e dos Municípios, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente<br />
precedidas de licitação, regulamentada pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que<br />
instituiu suas normas pertinentes a obras e serviços.<br />
De acordo com o Art. 7º, temos que:<br />
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao<br />
disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:<br />
I - projeto básico;<br />
II - projeto executivo;<br />
III - execução das obras e serviços.<br />
§ 1 o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e<br />
aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à<br />
exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com<br />
a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.<br />
§ 2 o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:<br />
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e<br />
disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;<br />
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de<br />
todos os seus custos unitários;<br />
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o<br />
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no<br />
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.<br />
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