04.08.2013 Views

MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

objeto do convênio, sua viabilidade técnica, metodologia de execução, o<br />

custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo observar as<br />

disposições contidas no inciso XXXX do art. Lei. 8.666/93, com suas<br />

alterações, bem como a justificativa para a celebração do convênio,<br />

y. Proponente: é a pessoa jurídica de direito público ou privado que<br />

propõe à Administração Federal a execução de programa, projeto ,<br />

atividade ou evento, mediante a apresentação do respectivo Plano de<br />

Trabalho e/ou Projeto Básico.<br />

z. Reforma – Quando a obra se limitar à execução de serviços dentro do<br />

perímetro do prédio construído, tais como, pintura, revisão de<br />

instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos e revestimentos<br />

verticais, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de<br />

alvenaria.<br />

aa. Termo Aditivo: instrumento jurídico que modifica o Convênio. Essa<br />

modificação presta-se a acrescentar, alterar ou excluir condições<br />

durante a vigência de um Convênio já celebrado, mantendo-se<br />

inalterado o seu objeto.<br />

bb. Termo de Convênio: instrumento de formalização de um convênio, no<br />

qual são pactuadas as responsabilidades dos partícipes<br />

cc. Transferência de Recursos: expressão usada de forma genérica para<br />

informar que, em decorrência de um convênio, a Administração Federal<br />

comprometerá suas dotações orçamentárias e repassará o recurso<br />

financeiro correspondente ao convenente.<br />

dd. Unidade Gestora: unidade orçamentária ou Administrativa que realiza<br />

atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular<br />

está sujeito a Tomada de Contas Anual, conforme disposto nos artigos<br />

81 e 82, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.<br />

.<br />

71

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!