MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF
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objeto do convênio, sua viabilidade técnica, metodologia de execução, o<br />
custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo observar as<br />
disposições contidas no inciso XXXX do art. Lei. 8.666/93, com suas<br />
alterações, bem como a justificativa para a celebração do convênio,<br />
y. Proponente: é a pessoa jurídica de direito público ou privado que<br />
propõe à Administração Federal a execução de programa, projeto ,<br />
atividade ou evento, mediante a apresentação do respectivo Plano de<br />
Trabalho e/ou Projeto Básico.<br />
z. Reforma – Quando a obra se limitar à execução de serviços dentro do<br />
perímetro do prédio construído, tais como, pintura, revisão de<br />
instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos e revestimentos<br />
verticais, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de<br />
alvenaria.<br />
aa. Termo Aditivo: instrumento jurídico que modifica o Convênio. Essa<br />
modificação presta-se a acrescentar, alterar ou excluir condições<br />
durante a vigência de um Convênio já celebrado, mantendo-se<br />
inalterado o seu objeto.<br />
bb. Termo de Convênio: instrumento de formalização de um convênio, no<br />
qual são pactuadas as responsabilidades dos partícipes<br />
cc. Transferência de Recursos: expressão usada de forma genérica para<br />
informar que, em decorrência de um convênio, a Administração Federal<br />
comprometerá suas dotações orçamentárias e repassará o recurso<br />
financeiro correspondente ao convenente.<br />
dd. Unidade Gestora: unidade orçamentária ou Administrativa que realiza<br />
atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular<br />
está sujeito a Tomada de Contas Anual, conforme disposto nos artigos<br />
81 e 82, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.<br />
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