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MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

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cumpridas todas as exigências estabelecidas neste Manual, e respeitado o disposto na legislação<br />

em vigor, estando ainda condicionados à existência de dotações orçamentárias e recursos<br />

financeiros para garantir a contrapartida.<br />

Por ocasião da apresentação proposta, o Ministério do Desenvolvimento Social e<br />

Combate à Fome consultará o Cadastro de Créditos não Quitados para com o Setor Público<br />

Federal – CADIN, o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e o Cadastro Único<br />

de Exigências para Transferências Voluntárias para Estado e Município – CAUC para verificar a<br />

inexistência de situação de mora ou de inadimplência da entidade proponente junto a qualquer<br />

órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, a regularidade das<br />

prestações de contas e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei<br />

Complementar 101/00.<br />

3. COMPOSIÇÃO DO PROCESSO<br />

O proponente apresentará a proposta acompanhada da documentação exigida no<br />

presente manual, dando entrada no Setor de Protocolo do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco<br />

"A", Térreo, CEP 70.054-900 - BRASÍLIA/DF.<br />

As Prefeituras Municipais/ Governos Estaduais interessados em obter apoio do<br />

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão apresentar proposta<br />

constituída por:<br />

a) Ofício de encaminhamento: versão original, assinada pelo proponente<br />

(governador, prefeito, secretário estadual/municipal e diretores presidentes dos<br />

ceasas, desde que disponha de delegação de competência formal), encaminhada<br />

ao Ministro Patrus Ananias, indicando claramente o objeto a ser executado<br />

(anexo II);<br />

b) Plano de Trabalho, na forma exigida pela Instrução Normativa STN/MF nº 1, de<br />

15 de janeiro de 1997 (ver pág.16);<br />

c) Planilha de Custos: para projetos que envolvam aquisição de equipamentos,<br />

material de consumo e/ou serviços de terceiros. O Proponente deverá<br />

apresentar, anexa ao plano de trabalho, planilha de orçamento com no mínimo<br />

três cotações de preços de empresas diferentes dos itens para os quais está<br />

sendo solicitado apoio financeiro, com suas especificações detalhadas, conforme<br />

recomendação do Tribunal de Contas da União. As empresas pesquisadas

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