MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF
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11. Certidão Negativa de Regularidade perante a Secretaria de Receita Estadual ou<br />
órgão equivalente do Estado;<br />
12. Certidão Negativa de Regularidade perante a Secretaria de Receita Municipal ou<br />
órgão equivalente do Município;<br />
13. Cópia do documento de abertura da conta corrente específica para o convênio<br />
assinada pelo gerente da agência;<br />
14. Declaração de que instituiu, regulamentou, e arrecada impostos de sua<br />
competência (artigos 155 e 156 da Constituição Federal);<br />
15. Declaração de que cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à<br />
saúde (anexo IV);<br />
16. Indicação e comprovação das contrapartidas da Prefeitura Municipal / Governo<br />
Estadual, que devem ser monetizadas e alcançar os percentuais estabelecidos na<br />
Lei de Diretrizes Orçamentárias;<br />
17. Declaração quanto à compatibilidade entre os preços apresentados e os praticados<br />
no mercado local: para projeto que envolva Aquisição de Equipamentos, Material<br />
de Consumo e/ou Serviços de Terceiros (Anexo III);<br />
18. Documentos relativos à obra e ao local de funcionamento do Restaurante Popular<br />
(verificar parte III deste manual);<br />
19. Instrumento legal de criação do Restaurante Popular;<br />
20. Ata de aprovação do projeto, preferencialmente, pelo Conselho Municipal<br />
/Estadual de Segurança Alimentar, acompanhada de Lei de Constituição da<br />
entidade e da ata de posse do representante do Conselho (Anexo VIII);<br />
21. Aprovação do COMSEA e na ausência deste outro de representação social;<br />
22. Cópia do título de propriedade ou de ocupação regular do terreno e/ou do imóvel,<br />
acompanhada de “habite-se” ou documento equivalente, quando for o caso;