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MANUAL PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR - FEF

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sondagens para, detectar a presença de água superficial, rochas e terrenos não<br />

indicados para construção, pois influenciam sensivelmente o custo da obra;<br />

• Topografia – O terreno não deve apresentar grandes declividades, no sentido<br />

de se evitar escavações, movimentos de terra e se possível escadas.<br />

• Documentos de Propriedade do Terreno - É necessária a comprovação do<br />

exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante<br />

certidão emitida pelo Cartório de registro de imóveis competente quando o<br />

convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel,<br />

admitindo-se por interesse social, condicionadas à garantia subjacente de uso<br />

pelo período mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas:<br />

a) Posse do imóvel<br />

• Em área desapropriada ou em desapropriação por Estado, Município ou pelo<br />

Distrito Federal;<br />

• Em área devoluta.<br />

b) Imóvel recebido em doação;<br />

• Do estado ou do Município, já aprovada em lei estadual ou municipal,<br />

conforme o caso e se necessária, inclusive quando o processo de registro de<br />

titularidade ainda se encontre em trâmite; ou<br />

• De pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de<br />

titularidade ainda se encontre em trâmite, neste caso, com promessa formal<br />

de doação irretratável e irrevogável;<br />

c) Imóvel cuja descrição esteja consentida pelo seu proprietário, com autorização<br />

expressa irretratável e irrevogável, sob a forma de cessão gratuita de uso.<br />

2.2 Projetos<br />

A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou<br />

empresas, legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA. O<br />

autor deverá assinar todas as peças que compõem os projetos específicos, indicando o<br />

número de inscrição e de registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s)<br />

no CREA, nos termos da Lei nº 6.496/77<br />

A proposição para celebração do convênio somente poderá ser feita quando já<br />

dispuser do Projeto Básico de seu objeto, pois será possível realizar uma previsão<br />

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