RelatóRio anual 2009 - Cpfl
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Anexos<br />
Indicador GRI<br />
Página<br />
3.9 Técnicas de medição de dados e as bases de cálculos<br />
As bases de cálculos foram elaboradas a partir dos Principais<br />
Resultados e a medição de dados foi feita de acordo com as normas<br />
brasileiras e regulatórias do setor (nas poucas exceções, as notas<br />
de rodapé explicam a metodologia ou as alterações). Em 2008, as<br />
informações contábeis de 2006 e 2007 foram reclassificadas em<br />
função da adoção da Lei nº 11.638/07.<br />
3.10<br />
Explicação sobre reformulações de informações<br />
fornecidas em relatos anteriores<br />
Quando necessárias, notas explicativas informam as reformulações. 149<br />
3.11<br />
Mudanças referentes a escopo, limite ou métodos de<br />
medição<br />
Quando necessárias, notas explicativas informam as reformulações.<br />
3.12 Índice do conteúdo GRI Este Índice Remissivo<br />
3.13 Verificação externa do Relatório 149, 152<br />
Governança, Compromissos e Engajamento<br />
Governança<br />
4.1 Estrutura de Governança, incluindo Comitês 47-49, 149<br />
4.2<br />
4.3<br />
4.4<br />
4.5<br />
4.6<br />
4.7<br />
Indicação caso o presidente do mais alto órgão de<br />
governança também seja diretor executivo<br />
Número de membros independentes ou não-executivos<br />
do mais alto órgão de governança<br />
Mecanismos para recomendações ou orientações ao<br />
mais alto órgão de governança<br />
Relação entre remuneração para membros do mais<br />
alto órgão de governança (diretoria-executiva e demais<br />
executivos) e o desempenho da organização (incluindo<br />
desempenho social e ambiental)<br />
Processos no mais alto órgão de governança para<br />
assegurar que conflitos de interesse sejam evitados<br />
Processo para determinação das qualificações e<br />
conhecimentos dos membros do mais alto órgão de<br />
governança<br />
O presidente do Conselho de Administração não é o Diretorpresidente<br />
da CPFL Energia<br />
A definição de Conselheiro Independente do Conselho de<br />
Administração da CPFL Energia segue o Regulamento de<br />
Listagem do Novo Mercado da BM&FBovespa e do Estatuto Social<br />
da Companhia. Para mais informações consultar Diretrizes de<br />
Governança Corporativa da CPFL Energia S.A. disponível em http://<br />
www.cpfl.com.br/diretrizes/port/index.htm; e Regimento Interno<br />
do Conselho de Administração disponível em http://www.cpfl.com.<br />
br/diretrizes/port/download/CPFL_Regimento_Interno_Conselho_<br />
Administracao.pdf#view=Fit<br />
M<strong>anual</strong> para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas,<br />
disponível em http://www.mzweb.com.br/cpfl/web/arquivos/CPFL_<br />
Energia_M<strong>anual</strong>_Assembleia_Geral_Extraordinaria_<strong>2009</strong>_port.pdf<br />
Os honorários globais dos membros do Conselho de Administração<br />
e da Diretoria, bem como os honorários do Conselho Fiscal são<br />
estabelecidos pela Assembléia Geral que deve ocorrer até o dia<br />
30 de abril de cada ano. Adicionalmente, compete ao Conselho<br />
de Administração fixar a remuneração mensal individual da<br />
Diretoria Executiva, respeitado o montante global estabelecido pela<br />
Assembléia Geral.<br />
O Conselho de Administração possui um comitê de assessoramento<br />
denominado Comitê de Partes Relacionadas, responsável pela<br />
análise das transações com partes relacionadas, as quais são<br />
submetidas ao Conselho a fim verificar se observam as condições<br />
usuais de mercado, evitando assim conflitos de interesse. Ademais,<br />
a Companhia possui Políticas de Negociação de Valores Mobiliários<br />
e de Divulgação de Ato ou Fato Relevante que determinam a<br />
divulgação de informações importantes e proíbem a utilização de<br />
informações privilegiadas entre Acionistas Controladores, Membros<br />
dos Conselhos de Administração e Fiscal, Membros de Comitês e<br />
Comissões, Diretores Estatutários e demais Executivos, e quaisquer<br />
pessoas que, em razão dos cargos que ocupam, tenham acesso a<br />
informações privilegiadas, disponível em http://www.cpfl.com.br/<br />
diretrizes/port/05.htm<br />
Conforme artigos 146 e 147 da Lei das S.A., os conselheiros de<br />
administração devem ser pessoas naturais, ser acionistas da CPFL<br />
Energia e ter reputação ilibada. E de acordo com as diretrizes de<br />
governança de Governança Corporativa da CPFL Energia, são<br />
executivos seniores com experiência nas áreas em que atuam.<br />
4.8 Visão, Missão, Princípios e Código de Conduta 24, 25<br />
48<br />
50, 98, 99<br />
48<br />
49<br />
154<br />
Relatório Anual <strong>2009</strong><br />
CPFL