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RelatóRio anual 2009 - Cpfl

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Anexos<br />

Indicador GRI<br />

Página<br />

3.9 Técnicas de medição de dados e as bases de cálculos<br />

As bases de cálculos foram elaboradas a partir dos Principais<br />

Resultados e a medição de dados foi feita de acordo com as normas<br />

brasileiras e regulatórias do setor (nas poucas exceções, as notas<br />

de rodapé explicam a metodologia ou as alterações). Em 2008, as<br />

informações contábeis de 2006 e 2007 foram reclassificadas em<br />

função da adoção da Lei nº 11.638/07.<br />

3.10<br />

Explicação sobre reformulações de informações<br />

fornecidas em relatos anteriores<br />

Quando necessárias, notas explicativas informam as reformulações. 149<br />

3.11<br />

Mudanças referentes a escopo, limite ou métodos de<br />

medição<br />

Quando necessárias, notas explicativas informam as reformulações.<br />

3.12 Índice do conteúdo GRI Este Índice Remissivo<br />

3.13 Verificação externa do Relatório 149, 152<br />

Governança, Compromissos e Engajamento<br />

Governança<br />

4.1 Estrutura de Governança, incluindo Comitês 47-49, 149<br />

4.2<br />

4.3<br />

4.4<br />

4.5<br />

4.6<br />

4.7<br />

Indicação caso o presidente do mais alto órgão de<br />

governança também seja diretor executivo<br />

Número de membros independentes ou não-executivos<br />

do mais alto órgão de governança<br />

Mecanismos para recomendações ou orientações ao<br />

mais alto órgão de governança<br />

Relação entre remuneração para membros do mais<br />

alto órgão de governança (diretoria-executiva e demais<br />

executivos) e o desempenho da organização (incluindo<br />

desempenho social e ambiental)<br />

Processos no mais alto órgão de governança para<br />

assegurar que conflitos de interesse sejam evitados<br />

Processo para determinação das qualificações e<br />

conhecimentos dos membros do mais alto órgão de<br />

governança<br />

O presidente do Conselho de Administração não é o Diretorpresidente<br />

da CPFL Energia<br />

A definição de Conselheiro Independente do Conselho de<br />

Administração da CPFL Energia segue o Regulamento de<br />

Listagem do Novo Mercado da BM&FBovespa e do Estatuto Social<br />

da Companhia. Para mais informações consultar Diretrizes de<br />

Governança Corporativa da CPFL Energia S.A. disponível em http://<br />

www.cpfl.com.br/diretrizes/port/index.htm; e Regimento Interno<br />

do Conselho de Administração disponível em http://www.cpfl.com.<br />

br/diretrizes/port/download/CPFL_Regimento_Interno_Conselho_<br />

Administracao.pdf#view=Fit<br />

M<strong>anual</strong> para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas,<br />

disponível em http://www.mzweb.com.br/cpfl/web/arquivos/CPFL_<br />

Energia_M<strong>anual</strong>_Assembleia_Geral_Extraordinaria_<strong>2009</strong>_port.pdf<br />

Os honorários globais dos membros do Conselho de Administração<br />

e da Diretoria, bem como os honorários do Conselho Fiscal são<br />

estabelecidos pela Assembléia Geral que deve ocorrer até o dia<br />

30 de abril de cada ano. Adicionalmente, compete ao Conselho<br />

de Administração fixar a remuneração mensal individual da<br />

Diretoria Executiva, respeitado o montante global estabelecido pela<br />

Assembléia Geral.<br />

O Conselho de Administração possui um comitê de assessoramento<br />

denominado Comitê de Partes Relacionadas, responsável pela<br />

análise das transações com partes relacionadas, as quais são<br />

submetidas ao Conselho a fim verificar se observam as condições<br />

usuais de mercado, evitando assim conflitos de interesse. Ademais,<br />

a Companhia possui Políticas de Negociação de Valores Mobiliários<br />

e de Divulgação de Ato ou Fato Relevante que determinam a<br />

divulgação de informações importantes e proíbem a utilização de<br />

informações privilegiadas entre Acionistas Controladores, Membros<br />

dos Conselhos de Administração e Fiscal, Membros de Comitês e<br />

Comissões, Diretores Estatutários e demais Executivos, e quaisquer<br />

pessoas que, em razão dos cargos que ocupam, tenham acesso a<br />

informações privilegiadas, disponível em http://www.cpfl.com.br/<br />

diretrizes/port/05.htm<br />

Conforme artigos 146 e 147 da Lei das S.A., os conselheiros de<br />

administração devem ser pessoas naturais, ser acionistas da CPFL<br />

Energia e ter reputação ilibada. E de acordo com as diretrizes de<br />

governança de Governança Corporativa da CPFL Energia, são<br />

executivos seniores com experiência nas áreas em que atuam.<br />

4.8 Visão, Missão, Princípios e Código de Conduta 24, 25<br />

48<br />

50, 98, 99<br />

48<br />

49<br />

154<br />

Relatório Anual <strong>2009</strong><br />

CPFL

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