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RelatóRio anual 2009 - Cpfl

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Anexos<br />

Indicador GRI<br />

Transporte<br />

Impactos ambientais do transporte de produtos e<br />

EN29 outros bens e materiais utilizados nas operações da<br />

organização, bem como do transporte de trabalhadores<br />

Geral<br />

Total de investimentos e gastos em proteção ambiental,<br />

EN30<br />

por tipo<br />

Indicadores de Desempenho Social<br />

Indicadores de Desempenho Referentes a Práticas Trabalhistas e Trabalho Decente<br />

Emprego<br />

Total de trabalhadores, por tipo de emprego, contrato de<br />

LA1<br />

trabalho e região<br />

Página<br />

129, 130<br />

118<br />

95, 96<br />

LA2<br />

Número total e taxa de rotatividade de empregados, por<br />

faixa etária, gênero e região<br />

As informações relativas à rotatividade por gênero e faixa etária não<br />

encontram-se disponíveis no sistema de RH. Da mesma forma, não<br />

há média de duração do mandato dos funcionários que deixaram a<br />

empresa por gênero e faixa etária.<br />

95<br />

LA3<br />

Benefícios oferecidos a empregados de tempo integral<br />

que não são oferecidos a empregados temporários ou em<br />

regime de meio período, discriminados pelas principais<br />

operações<br />

101, 102<br />

LA4<br />

Percentual de empregados abrangidos por acordos de<br />

negociação coletiva<br />

As empresas da CPFL Energia seguem e respeitam a legislação<br />

trabalhista no que se refere aos acordos coletivos. Todos os<br />

colaboradores estão cobertos pelos Acordos Coletivos.<br />

98<br />

LA5<br />

Prazo mínimo para notificação com antecedência<br />

referente a mudanças operacionais, incluindo se<br />

esse procedimento está especificado em acordos de<br />

negociação coletiva<br />

As empresas da CPFL Energia seguem e respeitam a legislação<br />

trabalhista referente a transferências. Este prazo não se encontra<br />

no Acordo Coletivo, mas a CPFL Energia, por meio legal e através<br />

de Acordo Coletivo garante ao transferido o pagamento de 2<br />

bases mensais, o ressarcimento de despesas com transportes,<br />

hospedagem e refeição por um período de 60 dias, o pagamento de<br />

mudança, ressarcimento por matrículas (próprias e de dependentes)<br />

em cursos regulares de formação e o fornecimento de fiança<br />

imobiliária. Em caso de transferências decorrentes de Recrutamento<br />

Interno, as garantias, também constantes do Acordo Coletivo,<br />

incluem o ressarcimento de despesas com transportes, hospedagem<br />

e refeição por um período de 30 dias, o pagamento de mudança e o<br />

fornecimento de fiança imobiliária.<br />

EU14<br />

Processos para garantir a retenção e renovação da força<br />

de trabalho qualificada<br />

91, 99-101<br />

EU15<br />

Porcentagem de empregados aptos à aposentadoria nos<br />

próximos 5 e 10 anos por categoria de trabalho e região<br />

As informações relativas à categoria de trabalho dos colaboaradores<br />

aptos à aposentadoria não disponíveis no sistema de RH, somente os<br />

aptos por empresa/ região.<br />

97<br />

EU16<br />

Políticas e critérios relativas à saúde e segurança dos<br />

empregados contratados e subcontratados<br />

100, 103<br />

EU17<br />

Dias trabalhados por empregados contratados e<br />

terceirizados na construção, operação e manutenção das<br />

atividades<br />

A empresa embora houvesse informado uma estimativa de força<br />

de trabalho vinculada aos serviços terceirizados em anos anteriores,<br />

chegou a conclusão de que não mais deveria fazer essa estimativa de<br />

força de trabalho uma vez que contrata a execução de serviços dos<br />

mais diversos fins (manutenção, operação, administrativo, etc.) sem<br />

quantificar a força de trabalho envolvida.<br />

EU18<br />

% de contratados e terceirizados treinados em saúde e<br />

segurança<br />

86, 118<br />

158<br />

Relatório Anual <strong>2009</strong><br />

CPFL

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