RelatóRio anual 2009 - Cpfl
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Anexos<br />
Indicador GRI<br />
Liberdade de Associação e Negociação Coletiva<br />
HR5<br />
Trabalho Infantil<br />
HR6<br />
Operações identificadas em que o direito de exercer a<br />
liberdade de associação e a negociação coletiva pode<br />
estar correndo risco significativo e as medidas tomadas<br />
para apoiar esse direito<br />
Operações identificadas com risco significativo de<br />
ocorrência de trabalho infantil e as medidas tomadas<br />
para contribuir para a abolição do trabalho infantil<br />
Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo<br />
Operações com risco significativo de ocorrência de<br />
trabalho forçado ou análogo ao escravo e as medidas<br />
HR7<br />
tomadas para contribuir para a erradicação do trabalho<br />
forçado ou análogo ao escravo<br />
Práticas de Segurança<br />
HR8<br />
Percentual do pessoal de segurança submetido<br />
a treinamento nas políticas ou procedimentos da<br />
organização, relativos a aspectos de direitos humanos<br />
que sejam relevantes às operações<br />
Direitos Indígenas<br />
Casos de violação de direitos dos povos indígenas e<br />
HR9<br />
medidas tomadas<br />
Indicadores de Desempenho Social Referentes à Sociedade<br />
Comunidade<br />
A CPFL Energia apoia toda forma de negociação coletiva e a<br />
representatividade sindical e garante os serviços e fornecimento<br />
de energia elétrica a seus clientes em caso de greve/ paralisação<br />
de seus colaboradores, de acordo com a legislação que trata do<br />
fornecimento dos serviços considerados essenciais<br />
Nas empresas do Grupo CPFL Energia todos os contratos incluem<br />
cláusulas sobre proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado.<br />
Em <strong>2009</strong>, não foram identificadas operações que apresentassem<br />
riscos de ocorrência de trabalho infantil<br />
Nas empresas do Grupo CPFL Energia todos os contratos incluem<br />
cláusulas sobre proibição do trabalho forçado. Em <strong>2009</strong>, não foram<br />
identificadas operações que apresentassem riscos de ocorrência de<br />
trabalho forçado ou análogo ao escravo<br />
Este número não está disponível, porém todos os colaboradores e<br />
todas as empresas contratadas recebem no ato da contratação o<br />
Código de Ética e de Conduta Empresarial que descreve todas as<br />
políticas relativas aos direitos humanos que devem ser respeitadas e<br />
cumpridas.<br />
A CPFL Energia não viola direitos dos povos indígenas<br />
Página<br />
SO1<br />
Natureza, escopo e eficácia de quaisquer programas e<br />
práticas para avaliar e gerir os impactos das operações<br />
nas comunidades, incluindo a entrada, operação e saída<br />
32, 61, 63, 89, 93, 104, 116<br />
de materiais<br />
EU19<br />
Processo participativo dos stakeholders na elaboração e<br />
tomada de decisões e planejamento de oferta de energia<br />
67, 85<br />
e infraestrutura<br />
EU20 Gestão dos impactos do deslocamento involuntário 125, 136<br />
EU21<br />
Planejamento e medidas de contingência em caso de<br />
catástrofes/ emergências<br />
38, 116<br />
EU22<br />
Número de pessoas desalojadas por projetos novos ou<br />
de expansão<br />
125<br />
Corrupção<br />
Percentual e número total de unidades de negócios<br />
SO2 submetidas a avaliações de riscos relacionados a<br />
32, 33, 35-39, 42, 43<br />
corrupção<br />
SO3<br />
Percentual de empregados treinados nas políticas e<br />
procedimentos anticorrupção<br />
32<br />
SO4 Medidas tomadas em resposta a casos de corrupção Em <strong>2009</strong>, não foram registrados casos de corrupção.<br />
98<br />
34<br />
34<br />
160<br />
Relatório Anual <strong>2009</strong><br />
CPFL