Fazer Download da Edição - Supermercado Moderno
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NUTRICAO INFANTIL<br />
CATEGORIA<br />
EXPOSIÇÃO SOB A ÓTICA DO SHOPPER<br />
Para facilitar a compra, a recomen<strong>da</strong>ção é abrir a gôndola com as fórmulas e expor<br />
as papinhas no meio. Cereais e complementos infantis devem vir na sequência<br />
linha Sustagen Kids, com preço sugerido<br />
de R$ 1,99. Em alguns varejos,<br />
a embalagem de 380 g do produto<br />
pode ser encontra<strong>da</strong> na casa dos<br />
R$ 20. A Nestlé também oferece versões<br />
mais em conta, como os sachês<br />
de 230 g e 600 g do cereal Mucilon.<br />
Serena Aboutboul, diretora de<br />
nutrição infantil <strong>da</strong> Nestlé, explica<br />
que essas versões mais baratas estão<br />
virando tendência. No Nordeste<br />
os sachês têm preferência do público.<br />
As embalagens menores funcionam<br />
como porta de entra<strong>da</strong> para o<br />
consumo frequente dos produtos.<br />
No Condor, rede paranaense com<br />
33 lojas, elas já representam 45%<br />
<strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s dessa categoria.<br />
No segmento de papinhas, o que<br />
tem movimentado o mercado são<br />
as novi<strong>da</strong>des com apelo orgânico. A<br />
paranaense Jasmine recentemente<br />
CRISTIANO MARIZ<br />
MARKETING RESTRITO<br />
Veja o que a legislação diz sobre<br />
a divulgação de itens infantis<br />
Alguns produtos que compõem<br />
o grupo de nutrição infantil não<br />
podem ser alvo de promoção<br />
ou ação de marketing para incentivar<br />
o consumo, seja dentro ou fora<br />
dos pontos de ven<strong>da</strong>, conform<br />
e a a Lei Federal nº 11.265/2006.<br />
Já outros podem ser divulgados,<br />
mas com restrições. O objetivo<br />
é fornecer proteção legal à<br />
amamentação. Fórmulas infantis ou<br />
de segmento para lactentes e recémnascidos<br />
de alto risco, mamadeiras,<br />
bicos, chupetas e protetores<br />
de mamilos estão na lista dos que<br />
não podem ser promocionados<br />
sob nenhuma hipótese.<br />
Em contraparti<strong>da</strong>, as fórmulas infantis<br />
para crianças de primeira infância,<br />
leites fluidos, em pó, modificados<br />
e similares de origem vegetal,<br />
podem ter algum tipo de divulgação.<br />
No entanto, as ações devem incluir,<br />
obrigatoriamente, com destaque<br />
visual ou auditivo, as seguintes<br />
orientações aos consumidores:<br />
“O Ministério <strong>da</strong> Saúde informa:<br />
o aleitamento materno evita infecções<br />
e alergias e é recomen<strong>da</strong>do até os<br />
2 anos de i<strong>da</strong>de ou mais”. No caso<br />
dos alimentos de transição e à base<br />
de cerais para lactentes ou crianças<br />
de primeira infância, bem como<br />
outros alimentos à base de leite<br />
ou não, quando apresentados<br />
como apropriados para a alimentação,<br />
é preciso ter o seguinte informe:<br />
“O Ministério <strong>da</strong> Saúde informa:<br />
após os 6 meses de i<strong>da</strong>de<br />
continue amamentando seu filho<br />
e ofereça novos alimentos”.<br />
O desrespeito a essa legislação<br />
pode levar a punições que variam<br />
entre multa, apreensão do produto,<br />
interdição <strong>da</strong> loja, entre outros.<br />
Fonte: Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)<br />
64 SM.COM.BR | DEZEMBRO 2012