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Fazer Download da Edição - Supermercado Moderno

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NUTRICAO INFANTIL<br />

CATEGORIA<br />

EXPOSIÇÃO SOB A ÓTICA DO SHOPPER<br />

Para facilitar a compra, a recomen<strong>da</strong>ção é abrir a gôndola com as fórmulas e expor<br />

as papinhas no meio. Cereais e complementos infantis devem vir na sequência<br />

linha Sustagen Kids, com preço sugerido<br />

de R$ 1,99. Em alguns varejos,<br />

a embalagem de 380 g do produto<br />

pode ser encontra<strong>da</strong> na casa dos<br />

R$ 20. A Nestlé também oferece versões<br />

mais em conta, como os sachês<br />

de 230 g e 600 g do cereal Mucilon.<br />

Serena Aboutboul, diretora de<br />

nutrição infantil <strong>da</strong> Nestlé, explica<br />

que essas versões mais baratas estão<br />

virando tendência. No Nordeste<br />

os sachês têm preferência do público.<br />

As embalagens menores funcionam<br />

como porta de entra<strong>da</strong> para o<br />

consumo frequente dos produtos.<br />

No Condor, rede paranaense com<br />

33 lojas, elas já representam 45%<br />

<strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s dessa categoria.<br />

No segmento de papinhas, o que<br />

tem movimentado o mercado são<br />

as novi<strong>da</strong>des com apelo orgânico. A<br />

paranaense Jasmine recentemente<br />

CRISTIANO MARIZ<br />

MARKETING RESTRITO<br />

Veja o que a legislação diz sobre<br />

a divulgação de itens infantis<br />

Alguns produtos que compõem<br />

o grupo de nutrição infantil não<br />

podem ser alvo de promoção<br />

ou ação de marketing para incentivar<br />

o consumo, seja dentro ou fora<br />

dos pontos de ven<strong>da</strong>, conform<br />

e a a Lei Federal nº 11.265/2006.<br />

Já outros podem ser divulgados,<br />

mas com restrições. O objetivo<br />

é fornecer proteção legal à<br />

amamentação. Fórmulas infantis ou<br />

de segmento para lactentes e recémnascidos<br />

de alto risco, mamadeiras,<br />

bicos, chupetas e protetores<br />

de mamilos estão na lista dos que<br />

não podem ser promocionados<br />

sob nenhuma hipótese.<br />

Em contraparti<strong>da</strong>, as fórmulas infantis<br />

para crianças de primeira infância,<br />

leites fluidos, em pó, modificados<br />

e similares de origem vegetal,<br />

podem ter algum tipo de divulgação.<br />

No entanto, as ações devem incluir,<br />

obrigatoriamente, com destaque<br />

visual ou auditivo, as seguintes<br />

orientações aos consumidores:<br />

“O Ministério <strong>da</strong> Saúde informa:<br />

o aleitamento materno evita infecções<br />

e alergias e é recomen<strong>da</strong>do até os<br />

2 anos de i<strong>da</strong>de ou mais”. No caso<br />

dos alimentos de transição e à base<br />

de cerais para lactentes ou crianças<br />

de primeira infância, bem como<br />

outros alimentos à base de leite<br />

ou não, quando apresentados<br />

como apropriados para a alimentação,<br />

é preciso ter o seguinte informe:<br />

“O Ministério <strong>da</strong> Saúde informa:<br />

após os 6 meses de i<strong>da</strong>de<br />

continue amamentando seu filho<br />

e ofereça novos alimentos”.<br />

O desrespeito a essa legislação<br />

pode levar a punições que variam<br />

entre multa, apreensão do produto,<br />

interdição <strong>da</strong> loja, entre outros.<br />

Fonte: Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)<br />

64 SM.COM.BR | DEZEMBRO 2012

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