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98 Sescoop • Relatório de Gestão do Exercício de 2012<br />

b) Realizações por elemento de despesa<br />

ELEMENTO DE DESPESA R$ CONTEXTUALIZAÇÃO<br />

Vencimentos e remunerações 443.047,51<br />

• Salário (inclusive férias e 13º) dos interventores<br />

das Unidades de PI e SE.<br />

Encargos sociais patronais 143.258,93 • Encargos sobre salário dos interventores<br />

Passagens e locomoções 63.826,06<br />

• Passagens para deslocamento para realização de<br />

ações de intervenção<br />

Diárias e hospedagens 83.495,50 • Diárias para realização de ações de intervenção<br />

Outras despesas de viagem 12.101,00 • Reembolso de despesas extraordinárias em viagens.<br />

Outros serviços 134,79 • Despesas cartoriais e copias em ações de intervenção<br />

Ocupação e serviços públicos 150,00<br />

• Locação de sala para realização de trabalhos de<br />

sindicância<br />

Material de consumo 453,62<br />

• Reembolso de despesas de combustível em<br />

ações de intervenção<br />

Serviços de transportes. 55,00 • Reembolso de despesas de taxi<br />

Total 746.522,41<br />

Fonte: Sistema Zeus<br />

Ação 8915 – Assistência Financeira à Entidades<br />

A assistência financeira é realizada mediante transferências regimentais às unidades estaduais<br />

do Sescoop, previamente definidas pelo Conselho Nacional, visto que em um país de dimensões<br />

continentais e com altos níveis de desigualdade entre suas regiões, é compreensível que o estágio de<br />

desenvolvimento do cooperativismo não seja o mesmo em todo o seu território.<br />

Na busca de proporcionar melhores condições de desenvolvimento das cooperativas brasileiras,<br />

observando a diversidade regional, foi instituído regimentalmente o Fundo Solidário de<br />

Desenvolvimento Cooperativo (Fundecoop).<br />

Referido Fundo é administrado pela unidade nacional do Sescoop, conforme diretrizes emanadas do<br />

Conselho Nacional, e tem o objetivo de apoiar ações que visem ao desenvolvimento das cooperativas<br />

brasileiras e de seus integrantes. Os recursos provêm da arrecadação compulsória do Sescoop, na<br />

proporção de 20% e são aplicados no cumprimento de seus objetivos regimentais.<br />

Conforme disciplinado pelo Conselho Nacional, o Fundo prevê três modalidades de transferências<br />

de recursos, conforme detalhado abaixo:<br />

• Repasse Suplementar<br />

As transferências às unidades estaduais por meio de repasse suplementar não estão vinculadas<br />

diretamente à arrecadação do estado. Os recursos são distribuídos de acordo com critérios estabelecidos<br />

pelo Conselho Nacional, com objetivo de minimizar o desequilíbrio orçamentário das unidades com<br />

menor estrutura, garantindo o desenvolvimento de ações que visem o cumprimento dos objetivos<br />

regimentais do Sescoop.<br />

A partir de 2012, o Conselho Nacional criou critérios de progressão no repasse destes recursos.<br />

Além de subsidiar a estrutura mínima das unidades estaduais foram também adotados critérios de<br />

distribuição dos recursos baseados na avaliação de desempenho das unidades estaduais. Assim, cada<br />

unidade obteve uma pontuação que resultou, em 2012, num rateio diferenciado dos recursos definidos<br />

pelo Conselho Nacional para o Repasse Suplementar, conforme tabela:

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