download
download
download
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
98 Sescoop • Relatório de Gestão do Exercício de 2012<br />
b) Realizações por elemento de despesa<br />
ELEMENTO DE DESPESA R$ CONTEXTUALIZAÇÃO<br />
Vencimentos e remunerações 443.047,51<br />
• Salário (inclusive férias e 13º) dos interventores<br />
das Unidades de PI e SE.<br />
Encargos sociais patronais 143.258,93 • Encargos sobre salário dos interventores<br />
Passagens e locomoções 63.826,06<br />
• Passagens para deslocamento para realização de<br />
ações de intervenção<br />
Diárias e hospedagens 83.495,50 • Diárias para realização de ações de intervenção<br />
Outras despesas de viagem 12.101,00 • Reembolso de despesas extraordinárias em viagens.<br />
Outros serviços 134,79 • Despesas cartoriais e copias em ações de intervenção<br />
Ocupação e serviços públicos 150,00<br />
• Locação de sala para realização de trabalhos de<br />
sindicância<br />
Material de consumo 453,62<br />
• Reembolso de despesas de combustível em<br />
ações de intervenção<br />
Serviços de transportes. 55,00 • Reembolso de despesas de taxi<br />
Total 746.522,41<br />
Fonte: Sistema Zeus<br />
Ação 8915 – Assistência Financeira à Entidades<br />
A assistência financeira é realizada mediante transferências regimentais às unidades estaduais<br />
do Sescoop, previamente definidas pelo Conselho Nacional, visto que em um país de dimensões<br />
continentais e com altos níveis de desigualdade entre suas regiões, é compreensível que o estágio de<br />
desenvolvimento do cooperativismo não seja o mesmo em todo o seu território.<br />
Na busca de proporcionar melhores condições de desenvolvimento das cooperativas brasileiras,<br />
observando a diversidade regional, foi instituído regimentalmente o Fundo Solidário de<br />
Desenvolvimento Cooperativo (Fundecoop).<br />
Referido Fundo é administrado pela unidade nacional do Sescoop, conforme diretrizes emanadas do<br />
Conselho Nacional, e tem o objetivo de apoiar ações que visem ao desenvolvimento das cooperativas<br />
brasileiras e de seus integrantes. Os recursos provêm da arrecadação compulsória do Sescoop, na<br />
proporção de 20% e são aplicados no cumprimento de seus objetivos regimentais.<br />
Conforme disciplinado pelo Conselho Nacional, o Fundo prevê três modalidades de transferências<br />
de recursos, conforme detalhado abaixo:<br />
• Repasse Suplementar<br />
As transferências às unidades estaduais por meio de repasse suplementar não estão vinculadas<br />
diretamente à arrecadação do estado. Os recursos são distribuídos de acordo com critérios estabelecidos<br />
pelo Conselho Nacional, com objetivo de minimizar o desequilíbrio orçamentário das unidades com<br />
menor estrutura, garantindo o desenvolvimento de ações que visem o cumprimento dos objetivos<br />
regimentais do Sescoop.<br />
A partir de 2012, o Conselho Nacional criou critérios de progressão no repasse destes recursos.<br />
Além de subsidiar a estrutura mínima das unidades estaduais foram também adotados critérios de<br />
distribuição dos recursos baseados na avaliação de desempenho das unidades estaduais. Assim, cada<br />
unidade obteve uma pontuação que resultou, em 2012, num rateio diferenciado dos recursos definidos<br />
pelo Conselho Nacional para o Repasse Suplementar, conforme tabela: