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Anexos 205<br />
Denominação completa:<br />
Unidade Jurisdicionada<br />
Código Siorg<br />
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -<br />
Deliberações do TCU<br />
Deliberações expedidas pelo TCU<br />
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida<br />
4 014.105/2012<br />
Acórdão nº 185/2011 –<br />
Plenário<br />
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação<br />
9.7<br />
Auditorias de<br />
conformidade<br />
Próprio acórdão<br />
Código Siorg<br />
Sescoop/Nacional -<br />
Descrição da deliberação<br />
Informar ao Tribunal, tendo em vista as competências de supervisão e controle previstas no Decreto nº 3.017, de 6 de<br />
abril de 1999, os fundamentos de legalidade e legitimidade para a permanência do Sr. José Pinto de Alencar no cargo de<br />
presidente e membro do Conselho de Administração do Sescoop-PI, considerando, em especial, a longa permanência<br />
no cargo em questão (mais de 11 anos), em conflito com o disposto no art. 7º do Regimento Interno do Sescoop-PI,<br />
que estabelece mandato de quatro anos, coincidente com o mandato da diretoria da Organização das Cooperativas do<br />
Estado do Piauí (Ocepi).<br />
Providências Adotadas<br />
Setor responsável pela implementação<br />
Código Siorg<br />
Comissão de Sindicância. -<br />
Síntese da providência adotada<br />
Foi realizada uma Sindicância.<br />
Síntese dos resultados obtidos<br />
O Sr. José Pinto de Alencar ocupava ilegitimamente o cargo de Presidente nos últimos dois mandatos.<br />
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor<br />
Falta de escrituração correta por parte do Gestor afastado da entidade – Sr. José Pinto de Alencar, e sua ingerência sobre<br />
funcionários e falta de atendimento às solicitações da auditoria.<br />
Fonte: Assessoria Jurídica (Asjur).