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Anexos 205<br />

Denominação completa:<br />

Unidade Jurisdicionada<br />

Código Siorg<br />

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -<br />

Deliberações do TCU<br />

Deliberações expedidas pelo TCU<br />

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida<br />

4 014.105/2012<br />

Acórdão nº 185/2011 –<br />

Plenário<br />

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação<br />

9.7<br />

Auditorias de<br />

conformidade<br />

Próprio acórdão<br />

Código Siorg<br />

Sescoop/Nacional -<br />

Descrição da deliberação<br />

Informar ao Tribunal, tendo em vista as competências de supervisão e controle previstas no Decreto nº 3.017, de 6 de<br />

abril de 1999, os fundamentos de legalidade e legitimidade para a permanência do Sr. José Pinto de Alencar no cargo de<br />

presidente e membro do Conselho de Administração do Sescoop-PI, considerando, em especial, a longa permanência<br />

no cargo em questão (mais de 11 anos), em conflito com o disposto no art. 7º do Regimento Interno do Sescoop-PI,<br />

que estabelece mandato de quatro anos, coincidente com o mandato da diretoria da Organização das Cooperativas do<br />

Estado do Piauí (Ocepi).<br />

Providências Adotadas<br />

Setor responsável pela implementação<br />

Código Siorg<br />

Comissão de Sindicância. -<br />

Síntese da providência adotada<br />

Foi realizada uma Sindicância.<br />

Síntese dos resultados obtidos<br />

O Sr. José Pinto de Alencar ocupava ilegitimamente o cargo de Presidente nos últimos dois mandatos.<br />

Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor<br />

Falta de escrituração correta por parte do Gestor afastado da entidade – Sr. José Pinto de Alencar, e sua ingerência sobre<br />

funcionários e falta de atendimento às solicitações da auditoria.<br />

Fonte: Assessoria Jurídica (Asjur).

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