MANUAL DE GERÃNCIA DE PAVIMENTOS 2010 - IPR - Dnit
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Manual de Gerência de Pavimentos<br />
9. ELABORAÇÃO DO PROGRAMA PLURIANUAL <strong>DE</strong><br />
INVESTIMENTOS<br />
O Programa Plurianual de Investimentos deve ter como principal subsídio o resultado da avaliação<br />
econômica empreendida e constitui o produto final mais importante de um Sistema Gerencial de<br />
Pavimentos.<br />
Como a tarefa de elaboração de Programas Plurianuais de Investimentos exige informações<br />
provenientes dos diversos escalões e setores técnicos do órgão rodoviário, torna-se fundamental a<br />
conscientização da administração superior do órgão das vantagens daí advindas.<br />
Alguns princípios básicos devem ser seguidos para a elaboração de um programa de investimentos de<br />
médio prazo nas áreas de restauração e de manutenção. São eles:<br />
a) A programação de estudos, projetos e obras deve ser integrada, de forma a não haver<br />
descontinuidade no processo decisório de execução das etapas de uma obra. Assim, elaborar<br />
projetos de engenharia sem que haja capacidade financeira definida para proceder à execução da<br />
obra é prática inadequada, levando ao acúmulo de projetos que, principalmente no caso do<br />
programa de restauração, estarão rapidamente obsoletos;<br />
b) A programação de investimentos para um determinado período deve ser desenvolvida,<br />
considerando-se dois grupos de projetos: os obrigatórios e os recomendados.<br />
Como projetos de inclusão obrigatória na programação, devem ser relacionados:<br />
Os projetos em andamento, cujas metas físicas e/ou financeiras não são exequíveis até o início<br />
de vigência da programação;<br />
Os projetos já sob compromisso de execução, por força de contratos ou convênios assinados;<br />
Os projetos a respeito dos quais já haja decisão política para inclusão na programação, tomada<br />
por autoridade competente.<br />
Já os projetos recomendados são aqueles selecionados pelo Sistema de Gerência de<br />
Pavimentos – SGP ou indicados por técnicos que atuam em escala regional, e devem ser incluídos<br />
em cada exercício do período da programação, em função da disponibilidade de recursos,<br />
descontados os valores necessários para a execução dos projetos obrigatórios.<br />
c) A elaboração do programa plurianual de investimentos para projetos e obras de manutenção<br />
rodoviária deve ser atribuída à mesma unidade do Órgão, que tem a responsabilidade pelo<br />
Sistema de Gerência de Pavimentos, isto é, a unidade de planejamento.<br />
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MT/DNIT/<strong>IPR</strong>