Páginas 181 - 360 (4,5 MB) - Paulo Egydio
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SEÇÃO II<br />
Hoe.mumÕes<br />
Artigo cta — o Conselho Florestal ao eAtead u m a. seguinte, 5theui<br />
we=:<br />
florestal da Governo, no que e m ^eeme : w- m<br />
eneCdo e regeoe eoao das florestas e 4 empllevlc ao retbreetsumenb, tendo em<br />
vtota o atendimento do problema rob seus erysmx económicos, eoweevedon ttu.<br />
uabegtltlma<br />
planos wun visem :<br />
reweeeumena ao Nerema madeireira, assi m omo c prove. :<br />
- . que .e deve esperard, Iniciativa privada.<br />
dorrente dos esthnucs Oficiais;<br />
junto . repartições<br />
wweeneá ror<br />
ommm` que estas adotem reol.<br />
aewe, ^m<br />
Livre de deeproteç`^dos recursos naturais<br />
IV<br />
teu a<br />
cledades privadas pars que ^ve^ ro %e de ^.e.em, pesquisa e re e®"e-<br />
talão das florestas do .tado; -<br />
versão, em florestal da toaa e<br />
w.. da ^..uáa^: da Serra m Mar, no`iee:^ndm".iot<br />
etigeothea e .emnww,nom w trabalhos, de forma permanents, ma.<br />
• ewre• - - Incentivar centivobjetc.weo de novos roedora e^eew e rmu. b mm<br />
como<br />
doe existentes, is pa re o preenchimento de suas rwlidados<br />
m^utwee:<br />
concepção moderna de defesa da .« natural.,<br />
m t^ sens difundir . po ume. m do doetodo e qualquer tipo de<br />
mow .neva e perpetuar a remeee e garantir<br />
o ewmáé do mein` ameente;<br />
1111 - infundir . educação florestal e de v ot.eeo a sature,.. bem<br />
idéia mstltulnào de m estimulo : silvicultura e eenM<br />
Pere proteção das<br />
florestas; poderes federeis no aperfeiçoamento da aegis- -<br />
lad o Florestal, eeoumparmendo n aço dm autoridades e coot elas cooperando:<br />
m poderes competentes, medidas atinentes : proteção<br />
dm florestes, Inclusive modificação da Legislação Plmetcl ulapal2<br />
e®ÇRO LI<br />
Tas C®ptadss<br />
Artigo 690 - Ac Presidente du Goneeto florestal do Estado compete:<br />
e coordenar as reunioea do Concelho.<br />
aAprruLo III<br />
lia Covets tveeultlan da Sces ta a da A{Emlwa<br />
SEÇÃO t<br />
• M oc<br />
Artigo 521 — Jab ao Secretário de Agricultura funelonnea o Cmee-<br />
Wu Consultivo de Secretaria da Agrndtwa eco a seguinte tompmlcac: -<br />
I—PnsNlnte'. Sem--otóeb da Agricultura;<br />
—256—