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Páginas 181 - 360 (4,5 MB) - Paulo Egydio

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SEÇÃO II<br />

Hoe.mumÕes<br />

Artigo cta — o Conselho Florestal ao eAtead u m a. seguinte, 5theui<br />

we=:<br />

florestal da Governo, no que e m ^eeme : w- m<br />

eneCdo e regeoe eoao das florestas e 4 empllevlc ao retbreetsumenb, tendo em<br />

vtota o atendimento do problema rob seus erysmx económicos, eoweevedon ttu.<br />

uabegtltlma<br />

planos wun visem :<br />

reweeeumena ao Nerema madeireira, assi m omo c prove. :<br />

- . que .e deve esperard, Iniciativa privada.<br />

dorrente dos esthnucs Oficiais;<br />

junto . repartições<br />

wweeneá ror<br />

ommm` que estas adotem reol.<br />

aewe, ^m<br />

Livre de deeproteç`^dos recursos naturais<br />

IV<br />

teu a<br />

cledades privadas pars que ^ve^ ro %e de ^.e.em, pesquisa e re e®"e-<br />

talão das florestas do .tado; -<br />

versão, em florestal da toaa e<br />

w.. da ^..uáa^: da Serra m Mar, no`iee:^ndm".iot<br />

etigeothea e .emnww,nom w trabalhos, de forma permanents, ma.<br />

• ewre• - - Incentivar centivobjetc.weo de novos roedora e^eew e rmu. b mm<br />

como<br />

doe existentes, is pa re o preenchimento de suas rwlidados<br />

m^utwee:<br />

concepção moderna de defesa da .« natural.,<br />

m t^ sens difundir . po ume. m do doetodo e qualquer tipo de<br />

mow .neva e perpetuar a remeee e garantir<br />

o ewmáé do mein` ameente;<br />

1111 - infundir . educação florestal e de v ot.eeo a sature,.. bem<br />

idéia mstltulnào de m estimulo : silvicultura e eenM<br />

Pere proteção das<br />

florestas; poderes federeis no aperfeiçoamento da aegis- -<br />

lad o Florestal, eeoumparmendo n aço dm autoridades e coot elas cooperando:<br />

m poderes competentes, medidas atinentes : proteção<br />

dm florestes, Inclusive modificação da Legislação Plmetcl ulapal2<br />

e®ÇRO LI<br />

Tas C®ptadss<br />

Artigo 690 - Ac Presidente du Goneeto florestal do Estado compete:<br />

e coordenar as reunioea do Concelho.<br />

aAprruLo III<br />

lia Covets tveeultlan da Sces ta a da A{Emlwa<br />

SEÇÃO t<br />

• M oc<br />

Artigo 521 — Jab ao Secretário de Agricultura funelonnea o Cmee-<br />

Wu Consultivo de Secretaria da Agrndtwa eco a seguinte tompmlcac: -<br />

I—PnsNlnte'. Sem--otóeb da Agricultura;<br />

—256—

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