Páginas 181 - 360 (4,5 MB) - Paulo Egydio
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II —decidir as nwsea e vabaao de mérito. to, pnd®m<br />
aalterar us poni aerowa« so reclamante ou a outis<br />
an fum^ário funcionárioqusado vrovem dlveegénca<br />
mini ou superior (vinte) a 20 pomes re ent re totais ateibuldo¢enie¢ ho avbeidade¢<br />
avaliadoras;¢ a eutoeldetle competente. penalidade que Couber ate<br />
m<br />
a) atraso na expediam ou remessn do aomt u de Merecimento;<br />
l) falta de ou de elementos solicitados<br />
ae qualquer<br />
nu pme.uanae no pm<br />
^mmm ám fates a;<br />
-avaliar os<br />
apresentados pelos<br />
mnmmt cn°énos ib:mos ficados á.amsn competente<br />
obecemeoto em Wtre¢¢adoe, mediante f ixae§o na uei<br />
dale oaminhtredva;<br />
al das alteagões de pontes feitas nos Eolsttiis de Merecimento;<br />
bl e pontos ltfibuidee a m e e reetv ienn mde curem,<br />
ss.o de eapeamnte, no to de Comissão de<br />
emmoç6o, além dar ttlbwçbe¢ relacionadas naartigo 25, tem as .<br />
manter etuellaedo o cadastro para ân¢^a¢ romono<br />
do Mess Secretaria da AgeleWtuee;<br />
R - '¢e acionar os titula e eumn para Iles de eteibwe§c de laths<br />
pela Comluan;<br />
pRe¢¢m a rlsseiliracaofinal, avie dos elementos e das<br />
notes apuradas<br />
— elaborar etlp e¢ pare bemolagaçeo m Pzmet&la e posterior<br />
publiea*o.<br />
S5 Ao R<br />
Das atnNU'<br />
Artigo 527 —<br />
eero de Pmmoçaa compele;<br />
— dirigir mA tab ,<br />
II — a junto autoridades a e deym',<br />
I — ammmt seu substituto eventual, dentre m membros da<br />
Comm u.<br />
CA0'Ulo 4<br />
Da Cmml¢e!e Pnvesn@ P®meneute<br />
SEÇÃO I<br />
W Cem ãe<br />
Artigo 528 A Comi b Processante Permanente é integrada por<br />
aria dentre m do FHIMq que e eu<br />
ertnldente'ue tlç&e to legais re¢t mgmk¢s<br />
é ete -<br />
a.. Comlaéo e pelo Z<br />
ao ¢M Ow edm do tigado. W mandato de 2 !d»p<br />
eew¢. facultad<br />
I e A Comisaco edita mm um servidor encarregado de serretarjar<br />
os respectivos trabalhos, deoynado Rb Presidente mm n agnvaç o du<br />
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