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Carta Desportiva Lisboa - Programa Local de Habitação - Câmara ...

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CARTA DESPORTIVA DE LISBOA• Despacho n.º 7187/2003, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> AbrilEstabelece o Regulamento do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Equipamentos Urbanos <strong>de</strong> Utilização Colectiva on<strong>de</strong>se adiantam valores relativos e quantitativos <strong>de</strong> população para cada equipamento a serfinanciado.• Lei n.º 54/2007, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> AgostoPrimeira alteração à Lei n.º 48/98, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto, que estabelece as bases da política <strong>de</strong>Or<strong>de</strong>namento do Território e <strong>de</strong> Urbanismo.2.2 Legislação Europeia e NacionalO importante contributo, dado pela Educação Física e pelo Desporto, para a formação da pessoae para a sua integração harmoniosa na socieda<strong>de</strong>, tem vindo a ser progressivamentereconhecido pelas mais diversas entida<strong>de</strong>s e tem sido objecto <strong>de</strong> inúmeras recomendações,nacionais e internacionais.A <strong>Carta</strong> Europeia do Desporto 1 foi adoptada pelos Ministros Europeus responsáveis peloDesporto, reunidos para a sua 7.ª Conferência, aos 14 e 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1992, em Rho<strong>de</strong>s.A revisão <strong>de</strong> 2001 introduziu a problemática da protecção do <strong>de</strong>sporto e dos <strong>de</strong>sportistas contrao “assédio sexual e abuso <strong>de</strong> crianças, jovens e mulheres”.Tem-se apresentado como base essencial para as políticas governamentais no domínio doDesporto por promover a prática <strong>de</strong>sportiva “como factor importante do <strong>de</strong>senvolvimentohumano”.No seu artigo 1.º, refere que os governos tomarão as medidas necessárias com o objectivo <strong>de</strong>:“I. Dar a cada indivíduo a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> praticar <strong>de</strong>sporto 2 :a) Assegurando a todos os jovens a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> beneficiar <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>educação física para <strong>de</strong>senvolver as suas aptidões <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> base.b) Assegurando a cada um a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> praticar <strong>de</strong>sporto e <strong>de</strong> participar emactivida<strong>de</strong>s físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável; e em cooperaçãocom os organismos <strong>de</strong>sportivos apropriados.c) Assegurando a quem manifestar tal <strong>de</strong>sejo e possuir as competências necessárias, apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhorar o seu nível <strong>de</strong> rendimento e <strong>de</strong> realizar o seu potencial <strong>de</strong>1 Foi criada na sequência da primeira reunião da Conferência dos Ministros Europeus responsáveis pelo Desporto, em 1975, sob o tema “<strong>Carta</strong>Europeia do Desporto para Todos”.2 “Enten<strong>de</strong>-se por <strong>de</strong>sporto todas as formas <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s físicas que, através <strong>de</strong> uma participação organizada ou não, têm por objectivo aexpressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o <strong>de</strong>senvolvimento das relações sociais ou a obtenção <strong>de</strong> resultados nacompetição a todos os níveis”, in alínea a) do ponto 1, artigo 2.º da <strong>Carta</strong> Europeia do Desporto.Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 12

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