CARTA DESPORTIVA DE LISBOAcom <strong>de</strong>ficiência em domínios como o emprego, o trabalho, a formação, o consumo, a saú<strong>de</strong>, aeducação, o ensino, a cultura, a ciência e, entre outros, o <strong>de</strong>sporto e os tempos livres.Compete ao Estado, segundo a referida lei, adoptar medidas específicas necessárias paraassegurar o acesso da pessoa com <strong>de</strong>ficiência à prática do <strong>de</strong>sporto e à fruição dos temposlivres, mediante a criação <strong>de</strong> estruturas a<strong>de</strong>quadas e <strong>de</strong> formas <strong>de</strong> apoio social. Saliente-se quese encontra também aí estipulada a responsabilida<strong>de</strong> do Estado na adopção das medidasespecíficas necessárias para assegurar a prática do <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> alta competição pela pessoacom <strong>de</strong>ficiência, mediante, por exemplo, a criação <strong>de</strong> estruturas a<strong>de</strong>quadas e <strong>de</strong> formas <strong>de</strong>apoio social. A Resolução do Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º 9/2007, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Janeiro vem reforçar aLei <strong>de</strong> Bases da Prevenção e Reabilitação das Pessoas com Deficiência.No que respeita ao acesso às infra-estruturas <strong>de</strong>sportivas, <strong>de</strong>verá ser respeitada aacessibilida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> ajudas técnicas a<strong>de</strong>quadas e adaptadas às respectivas especificida<strong>de</strong>s(Lei <strong>de</strong> Bases da Activida<strong>de</strong> Física e do Desporto, publicada em 2007).Também neste sentido e a nível internacional, segundo a Convenção Internacional sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência (2006), os estados reconhecerão o direito das pessoascom <strong>de</strong>ficiência a participar, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com outros, na vida cultural. Estedocumento prevê, entre outros aspectos, que também lhes seja assegurado o acesso aos locais<strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto e recreação.A organização da prática <strong>de</strong>sportiva revela-se um instrumento privilegiado <strong>de</strong> intervenção compessoas com <strong>de</strong>ficiência.São muitas as vantagens que advêm da prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto nesta população, quer ao nívelpsicomotor (melhoria no controlo postural, na coor<strong>de</strong>nação motora, no equilíbrio, noconhecimento do corpo e das suas reais potencialida<strong>de</strong>s) quer no <strong>de</strong>senvolvimento da condiçãofísica (aumento da força, da resistência, da velocida<strong>de</strong> e da flexibilida<strong>de</strong>).Praticar <strong>de</strong>sporto potencia ainda o <strong>de</strong>senvolvimento cognitivo, o aumento do auto-conceito, umaumento da comunicação, da integração social e da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.Através da prática <strong>de</strong>sportiva, a estimulação <strong>de</strong> centros nervosos e <strong>de</strong> estruturas anatómicaslesadas po<strong>de</strong>rá acelerar o processo terapêutico. Em especial entre os mais novos, ela contribuipara o <strong>de</strong>senvolvimento intelectual.A C.M.L./DD propôs para a requalificação do Parque Silva Porto a implantação do “ParqueRecreativo Multigeracional Inclusivo” que, para além <strong>de</strong> outras zonas, prevê uma zona infantilCâmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 57
CARTA DESPORTIVA DE LISBOAque contempla jogos acessíveis e inclusivos promovendo a estimulação sensorial, cognitiva emotora para além da sociabilização.6.2 Instalações <strong>Desportiva</strong>sApesar da legislação não contemplar alguns espaços existentes na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong>, optou-setambém por i<strong>de</strong>ntificá-los e conceptualizá-los, nomeadamente: Instalações <strong>de</strong> Base paraCompetição, Instalações Complementares, Espaços Desportivos <strong>de</strong> Recreio e Lazer e EspaçosNaturais.Com base no Decreto-Lei n.º141/2009, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Junho, nas Normas para a <strong>Programa</strong>ção eCaracterização <strong>de</strong> Equipamentos Colectivos da DGOTDU, 2002, das Normas do IDP, do AtlasDesportivo Nacional, Directiva CNQ 23/93 e noutros documentos proce<strong>de</strong>u-se à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>conceitos.Área <strong>de</strong> JogoSuperfície <strong>de</strong>limitada pelo traçado do jogo ou prática <strong>de</strong>sportiva variando consoante amodalida<strong>de</strong>.Área <strong>Desportiva</strong>Superfície <strong>de</strong> jogo acrescida das áreas <strong>de</strong> segurança mínimas necessárias <strong>de</strong> acordo com amodalida<strong>de</strong>.Instalação <strong>Desportiva</strong>Espaço edificado ou conjunto <strong>de</strong> espaços resultantes <strong>de</strong> construção fixa e permanente,organizados para a prática <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas, incluindo as áreas <strong>de</strong> apoio(arrecadações, vestiários/balneários, estacionamento, áreas técnicas, entre outras).Complexo DesportivoConjunto <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> diversos tipos, localizadas no mesmo espaço físico.Deve ter no mínimo 2 instalações <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> base formativas <strong>de</strong> tipologia distinta.Complexo IntegradoComplexo <strong>de</strong>sportivo complementado por outro tipo <strong>de</strong> estruturas tais como equipamentossociais, culturais, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou por zonas comerciais e <strong>de</strong> serviços.Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 58