Carta Desportiva Lisboa - Programa Local de Habitação - Câmara ...
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CARTA DESPORTIVA DE LISBOAAlém <strong>de</strong>sta razão, aqui invocada, temos ainda a consi<strong>de</strong>rar a aptidão das instalações<strong>de</strong>sportivas no domínio da saú<strong>de</strong> e da educação que são áreas on<strong>de</strong> foram concedidasatribuições e competências às Autarquias Locais.Acresce aos aspectos acima mencionados, que revelam a importância do <strong>de</strong>sporto que na Lein.º 159/99 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro 10 , entre as atribuições concedidas aos municípios e àsfreguesias, dá-se particular ênfase ao “<strong>de</strong>sporto e tempos livres”. No caso específico dos órgãosmunicipais, <strong>de</strong> acordo com o Art. 21.º, é da sua competência, a gestão e a realização <strong>de</strong>investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática <strong>de</strong>sportiva e recreativa <strong>de</strong>interesse municipal (alínea b) do ponto 1) e é ainda da competência dos órgãos municipaisapoiar activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas e recreativas <strong>de</strong> interesse municipal bem como apoiar aconstrução e conservação <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>sportivas e recreativos <strong>de</strong> âmbito local (<strong>de</strong> acordocom as alíneas b) e c) do ponto 2).2.3 UNESCOA <strong>Carta</strong> Internacional da Educação Física e do Desporto da UNESCO 11 enfatiza, no seupreâmbulo, a importância da educação física e do <strong>de</strong>sporto no <strong>de</strong>senvolvimento completo eharmonioso das pessoas, na promoção dos valores humanos indispensáveis ao pleno<strong>de</strong>senvolvimento dos povos e do respeito pelos recursos do planeta.Assim, o artigo 1.º, na alínea 1.1, é peremptório ao dizer que “todas as pessoas humanas têm odireito à educação física e ao <strong>de</strong>sporto, indispensáveis ao <strong>de</strong>senvolvimento da suapersonalida<strong>de</strong>. O direito ao <strong>de</strong>senvolvimento das aptidões físicas, intelectuais e morais, atravésda educação física e do <strong>de</strong>sporto, <strong>de</strong>ve ser garantido, tanto no quadro do sistema educativo,como nos outros aspectos da vida social”.No artigo 2.º reconhece que a Educação Física e o Desporto constituem elementos essenciaisda educação permanente, no sistema global da educação e que, como dimensões fundamentaisda Educação e da Cultura, <strong>de</strong>senvolvem as aptidões, a vonta<strong>de</strong> e o autodomínio <strong>de</strong> qualquer serhumano, favorecendo a sua integração na socieda<strong>de</strong>, contribuindo para a preservação emelhoria da saú<strong>de</strong> e uma saudável ocupação do tempo livre, reforçando as resistências aosinconvenientes da vida mo<strong>de</strong>rna, enriquecendo no nível comunitário as relações sociais através<strong>de</strong> práticas físicas e <strong>de</strong>sportivas.10 On<strong>de</strong> se “estabelece o quadro <strong>de</strong> atribuições e competências das autarquias locais”.11 Adoptada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidos, em 1978.Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 16