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Carta Desportiva Lisboa - Programa Local de Habitação - Câmara ...

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CARTA DESPORTIVA DE LISBOAO Contrato-<strong>Programa</strong>O processo <strong>de</strong> formação do contrato-programa, sem prejuízo da inevitável margem <strong>de</strong>negociação informal que sempre será lícito às partes <strong>de</strong>senvolver, centra-se em torno <strong>de</strong> algunsactos típicos a cargo da entida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte e da entida<strong>de</strong> beneficiária da comparticipaçãofinanceira.De entre os elementos que <strong>de</strong>vem integrar o conteúdo dos contratos-programa avulta a <strong>de</strong>finiçãorigorosa das vantagens <strong>de</strong> interesse público que constituem a contrapartida da comparticipaçãofinanceira, nomeadamente quando esteja em causa a aquisição ou construção <strong>de</strong> infraestruturas<strong>de</strong>sportivas. O cumprimento das obrigações assumidas pela entida<strong>de</strong> beneficiária égarantido através <strong>de</strong> um direito real <strong>de</strong> uso público, que o diploma que regulamenta esta matériatipifica e <strong>de</strong>signa por servidão <strong>de</strong>sportiva.As Parcerias Público-PrivadasA cada vez maior importância que a prática <strong>de</strong>sportiva assume na socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina umacrescente procura, nomeadamente <strong>de</strong> novos tipos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s para as quais o sector públiconão se encontra geralmente habilitado a dar resposta imediata. Por isso, a associação comentida<strong>de</strong>s empresariais, através do estabelecimento das diversas formas <strong>de</strong> parceriapúblico-privada legalmente admissíveis, permite agilizar a reabilitação, a reconversão e a gestão<strong>de</strong> equipamentos municipais, reforçando a resposta às exigências da socieda<strong>de</strong> e permitindomantê-los na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>sportivas dos Municípios. Por outro lado, assim se libertamrecursos da administração pública e municipal para a cobertura <strong>de</strong> áreas e segmentospopulacionais mais <strong>de</strong>sguarnecidos.7.3 Gestão PrivadaA gestão privada, cuja lógica dominante é necessariamente o lucro, balizada apenas pelasregras <strong>de</strong> funcionamento do mercado (oferta/procura) e on<strong>de</strong> o acesso aos instalações<strong>de</strong>sportivas surge condicionada pelas possibilida<strong>de</strong>s sociais e económicas dos cidadãos, po<strong>de</strong>,ainda assim, cumprir objectivos públicos e contribuir para o exercício <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>ssociais da autarquia.Uma das formas que para o efeito tem sido utilizada é a cedência, em direito <strong>de</strong> superfície, <strong>de</strong>terrenos municipais afectos à activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva, para que privados construam, administrem egiram, <strong>de</strong> acordo com princípios e regras <strong>de</strong> gestão privada, <strong>de</strong>terminado instalação <strong>de</strong>sportivaque, segundo as orientações estratégicas do Município, contribuirá para o <strong>de</strong>senvolvimento daprática <strong>de</strong>sportiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada área.Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 89

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