Carta Desportiva Lisboa - Programa Local de Habitação - Câmara ...
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CARTA DESPORTIVA DE LISBOA<strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Instalações <strong>Desportiva</strong>s <strong>de</strong> Utilização Pública• Lei n.º 10/2003, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> MaioEstabelece o regime <strong>de</strong> criação, do quadro <strong>de</strong> atribuições e competências das áreasmetropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.Regulamento do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Equipamentos Urbanos Desportivos <strong>de</strong> Utilização Colectiva• Despacho n.º 7187/2003, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> MarçoPublicado no D.R, II Série, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2003.Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional - Secretário <strong>de</strong> Estado da Juventu<strong>de</strong> e do Desporto• Decreto-Lei n.º 92/2009, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril;• Decreto-Lei n.º 44/2008, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Março.Associações Promotoras <strong>de</strong> Desporto• Decreto-Lei n.º 279/97, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> OutubroCria as associações promotoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto (APD).Associativismo• Portaria n.º 1441/2007, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> NovembroIndica as conservatórias competentes para a tramitação do regime especial <strong>de</strong> constituiçãoimediata <strong>de</strong> associações;• Lei n.º 40/2007, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> AgostoRegime especial <strong>de</strong> constituição imediata <strong>de</strong> associações – “Associação na Hora”. Constituiçãoimediata <strong>de</strong> associações com personalida<strong>de</strong> jurídica.Estatuto <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública• Decreto-Lei n.º 391/2007, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> DezembroProce<strong>de</strong> à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 460/77, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Novembro, queaprovou o estatuto das colectivida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, introduzindo mecanismos <strong>de</strong>simplificação administrativa na concessão da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública;• Lei n.º 151/99, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> SetembroActualiza o regime <strong>de</strong> regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública.Direito <strong>de</strong> AssociaçãoCâmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 20